Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024

Ex-marido traído ganha direito à indenização de R$ 7mil por danos morais

Publicado por Correio Forense
há 8 anos

Ex-marido trado ganha direito indenizao de R 7mil por danos morais

A 1ª Turma Recursal do TJDFT confirmou sentença do juiz do 1º Juizado Especial Cível de Planaltina que condenou uma mulher a pagar indenização por danos morais ao ex-marido. Ela foi flagrada pelo cônjuge, nua, em conjunção carnal com outro homem, na residência e na própria cama do casal. Porém, a indenização, inicialmente fixada em 14 mil reais pelo juiz, foi reduzida para 7mil reais pela turma recursal.

O autor da ação impetrou o pedido de indenização após a homologação da separação litigiosa pela vara de família competente. Na época do litígio, ficou comprovada a culpa da esposa que, segundo a sentença homologatória, “incorreu em quebra do dever de fidelidade, previsto no art. 1.566 do Código Civil”. Testemunhas ouvidas em juízo confirmaram o flagrante.

Insatisfeita com a condenação, a requerida entrou com recurso na 1ª Turma Recursal. Várias foram as alegações feitas: a incompetência do juizado para julgar o pedido por se tratar de assunto de origem familiar; o fato de já ter sido apenada com a perda do direito à pensão alimentícia à época da separação; e não possuir condições financeiras para arcar com o exagerado valor estabelecido pelo juiz a título de indenização.

Em resposta à contestação, os julgadores do recurso foram unânimes em confirmar tanto a competência do juizado para julgar o pedido quanto o dever de indenizar da ex-esposa. No entanto, por maioria de votos, decidiram que o valor determinado pelo juiz deveria ser reduzido para 7 mil reais, por conta da condição financeira da ré que é professora contratada.

Segundo o acórdão da Turma, “a possibilidade de haver indenização deriva de mandamento constitucional que diz ser inviolável a honra das pessoas, sendo assegurado o direito à indenização pelo dano moral decorrente de sua violação (Art. , X, CF).” Para o relator do recurso, “o caso em questão não versa sobre uma mera negligência da relação de casamento que poderia ficar limitada à vara de família, mas sim a uma situação fática que colocou o autor da ação em uma delicada situação de exposição.”

Ainda de acordo com o voto do relator, “a infidelidade sozinha não gera nenhuma causa de indenizar, pois pode ser tratada como um vexame pessoal que, quando muito, provoca o desencanto no final de um relacionamento amoroso. Todavia, por exceção, como nesse caso concreto, quando a situação adúltera causa grave humilhação e exposição do outro cônjuge, aí sim, a responsabilidade civil tem vez.”

Desde março de 2005, a Lei 11.106 alterou diversos dispositivos do Código Penal Brasileiro. Dentre as mudanças, houve a descriminalização do adultério, antes considerado crime com previsão de pena de 15 dias a seis meses de detenção.

Não cabe mais recurso da decisão.

Nº do processo: Segredo de Justiça

  • Publicações23551
  • Seguidores639
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações4334
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ex-marido-traido-ganha-direito-a-indenizacao-de-r-7mil-por-danos-morais/395295143

16 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Chega a ser engraçado o entendimento... pode trair, desde que seja escondido! continuar lendo

Extremamente! ¬¬ continuar lendo

Se não fosse na casa do marido seria um simples constrangimento? continuar lendo

Absurdo, traição escondidinho não caber indenização alguma. Esse entendimento. Esse é o estado afirmando que traição não é problema. Mas quando traia a pátria e deserta da problema ? Incentivo ao costume de traição por falta de punição. continuar lendo

Mas eu vejo um avanço pois, pelo menos, pela forma descarada que a situação "caiu" no colo do marido traído, foi reconhecido o dano. Ainda mais que, ao menos supostamente, esse manteve a calma e não fez nenhuma besteira deixando as reparações para o juízo competente.

O contrário não é raro, ou seja, o cônjuge enganado fazer uma besteira, no calor da emoção, e acabar sendo processado ou até preso por conta de algum excesso. Vide o caso da Saveiro ou o da mulher que foi flagrada com o padre em um motel pelo marido goiano, armado, ou seja: o padre Ricardão e a esposa do cara foram para casa e ele para a cadeia por porte ilegal de arma.

Devemos lembrar que estamos num pais onde se admite o dolo eventual por se dirigir embriagado, mas descriminaliza-se o uso de entorpecentes que, além de não serem detetados pelo etilômetro, ainda financiam toda sorte de empreitadas criminosas aqui e no exterior, trazendo toda uma cadeia de desgraças para todos, inclusive para aqueles que nem sequer estão envolvidos. Para esses, a audiência de custódia!

Há de se notar que trair alguém não é apenas uma questão moral, mas também física, pois assume-se o risco de expor o companheiro a certos riscos aos quais ele não aderiu. Isto deveria ser tratado de forma mais séria. continuar lendo

Concordo! A solução dada chega a ser cômico! Nem com a lei prevendo o dever de fidelidade o tribunal reconheceu. Achei o valor aplicado muito pequeno, deveria ser no minimo uma 10 vezes isso. E mais, o reconhecimento do dano deveria ser de forma automatística, pois ta no CC dever de fidelidade conjugal.
Veja o artigo Art. 1.566. o que diz;
São deveres de ambos os cônjuges:
I - fidelidade recíproca;
II - vida em comum, no domicílio conjugal;
III - mútua assistência;
IV - sustento, guarda e educação dos filhos;
V - respeito e consideração mútuos. continuar lendo

Lamentável que não se possa acessar a íntegra do processo, para saber o que o relator considera como "grave humilhação e exposição do outro cônjuge..." Será o fato de o autor (o traído) ter documentado e angariado testemunhas para o fato dito flagrante? Ou postado sua desventura em redes sociais? Ou o quê?

Outrossim, isso deveria ser regra. já que hoje quase tudo é reduzido a fidúcia, a honra deveria ser mais cara do que habitualmente é. Um caminho seria o contrato de união estável (de namoro, casamento) onde uma cláusula garantiria indenização em caso de traição comprovada. Mas não se esqueça de definir bem o que será considerado traição. Dizem que no casamento de dois grandes astros do cinema, anos atrás, (que aliás já estão separados, consta) havia uma cláusula em favor da mulher, estipulando indenização de vários milhões de dólares (não lembro bem, mas parece que eram 04 milhões) se o marido a traísse. Puladinha de cerca cara não? continuar lendo

E como Sérgio!! O casal mencionado por você foram os atores Michael Douglas e Catherine Zeta-Jones e eles se separaram em 2013. O pacto antenupcial feito por eles previa que a atriz deveria receber US$ 2,8 milhões por cada ano em que ficou casada com Douglas, desde que ele terminasse o relacionamento. Caso fosse traída, teria direito a mais US$ 5 milhões, porque à época do casamento, o ator fazia tratamento por sofrer de compulsão sexual, rsrsrs continuar lendo

Esse louco não deveria ter assinado isto sofrendo de compulsão sexual. continuar lendo

Penso que quem violou a honra foi o amante e assim deveria de pagar também ! continuar lendo

concordo com você!!! continuar lendo

Concordo com você!!! continuar lendo

Eu também pensava assim, eis que até mesmo existe solidariedade legal (artigo 942 CC) eis que todo aquele que colabora para a ocorrência de um dano se torna solidariamente responsável pela composição do resultado - e não se trai sem o amante, no entanto, o STJ pacificou o entendimento, em caso análogo, no sentido de que o amante não teria qualquer dever legal em relação ao traído. continuar lendo

Há que se observar que modernamente a noção de culpa na ruptura da união familiar vem caindo em desuso como aponta copiosa doutrina. Remanesce o dano moral em casos em que ocorra uma repercussão relevante (não sem certa polêmica doutrinária), aliás, se ocorre traição pode estar sendo originada a partir de condutas do próprio traído - resta muito difícil julgar questões desta natureza. Questão mais elegante que se coloca é da diferença entre lealdade e fidelidade - a primeira mais ampla que a segunda e que poderia justificar a admissão no direito pátrio do chamado casamento eudemonico ou casamento aberto. Ou seja, o que for consentido entre adultos, não admitiria sequer indenização (afinal não se admitem comportamentos contraditórios no direito brasileiro). Se os conviventes (cônjuges ou companheiros abrem mão da fidelidade num relacionamento aberto, a questão passa a ser a de análise de uma questão de mera lealdade - ambos saberiam). Apenas lanço isso para suscitar o debate. continuar lendo

O que não é caso da discussão! O poster está bem claro é caso de traição. continuar lendo

Lealdade pode até se sentar na mesma mesa do relacionamento aberto devido ao foco do significado do termo, mas fidelidade se agrega demais ao compromisso moral. continuar lendo