Justiça confirma legalidade de concurso público em Laguna
A 2ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da Comarca de Laguna que negou o mandado de segurança impetrado por Elaine Nascimento, Fernanda Silva, Gláucia Soares, Janaina Cardoso e Janaína Silva contra ato do prefeito municipal e do representante da Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Extensão da Unisul (Faepesul).
As autoras pediam a anulação do concurso público n. 001/2006, por constar questões anteriormente aplicadas no provão do Ministério da Educação de 2002. Para as candidatas, que realizaram concurso para o cargo de enfermeira, tal reprodução ofendeu o princípio constitucional de igualdade. Já as agravadas que firmaram contrato para elaboração do certame - sustentaram que não há nenhuma demonstração nos autos de que o aproveitamento das questões ofendeu algum princípio constitucional.
Alegaram, também, que as provas do MEC estão disponíveis ao público na internet. Segundo o relator do processo, desembargador César Abreu, para atender ao pedido das autoras, seria necessária a comprovação de privilégio a determinados candidatos, com conhecimento prévio das questões. Dessa forma, a ofensa aos postulados princípios constitucionais da isonomia e da impessoalidade não está representada na simples reprodução de questões de outros concursos, como no Provão do MEC/2002, finalizou o magistrado. (Apelação Cível em Mandado de segurança nº
A Justiça do Direito Online
TJSC
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.