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19 de Abril de 2024
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    Caixa terá que pagar multa por cobrança indevida em cartão de crédito

    Publicado por Correio Forense
    há 8 anos

    A Caixa Econômica Federal (CEF) terá que pagar multa de R$ 27 mil ao Procon de Umuarama (PR) por realizar lançamentos indevidos na fatura do cartão de crédito de um consumidor. Na última semana, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso do banco que pedia a anulação da penalidade.
    A denúncia que levou à aplicação da multa foi oferecida por um morador da cidade do oeste paranaense. Além da queixa à Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), o correntista ingressou com processo cível contra o banco solicitando danos morais. O pleito foi encerrado com a homologação de um acordo realizado entre as partes.

    Após a conciliação, a Caixa ajuizou ação na Justiça solicitando a anulação da multa aplicada pelo Procon. De acordo com a instituição, a sanção administrativa tem a mesma pretensão da indenização paga à parte autora no processo judicial, de forma que não é justo responder duas vezes pelo mesmo fato.

    A ação foi julgada improcedente em primeira instância e o banco recorreu. No entanto, por unanimidade, a 4ª Turma do TRF4 decidiu manter a sentença ao levar em conta a independência das instâncias civil e administrativa.
    De acordo com o relator do processo, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, “a administração pública pode aplicar penalidades aos infratores independentemente de processo judicial, sobretudo porque os atos administrativos que retratam poder de polícia são auto-executáveis, e a responsabilidade administrativa não é prejudicada pelas responsabilidades penal e civil”.

    Nº 5006560-67.2014.4.04.7004/TRF
    trf4

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