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19 de Abril de 2024
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    Armazém terá de devolver ao BB 438 mil quilos de arroz sumidos do galpão

    Publicado por Correio Forense
    há 8 anos

    Um armazém de Tocantins terá que ressarcir ao Banco do Brasil valor equivalente a 438 mil quilos de arroz, que desapareceram do galpão onde o estoque estava armazenado. O contrato de armazenagem (depósito de mercadorias em armazém geral) foi firmado em abril de 1995.

    Acompanhando o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão do Tribunal de Justiça de Tocantins (TJTO), apenas para excluir a possibilidade de prisão dos fiéis depositários, mas mantendo a condenação pelo pagamento dos grãos extraviados.

    Na ação, movida em 1996, o Banco do Brasil sustentou que requereu o pagamento ou a reposição dos produtos faltantes e não obteve nenhuma manifestação por parte dos fiéis depositários.

    Vendaval

    A empresa armazenadora contestou, alegando que estaria isenta de responsabilidade, já que o produto foi atingido por forte vendaval que molhou parte dos grãos armazenados em seu galpão, o que caracteriza evento natural de força maior.

    O tribunal estadual condenou a armazenadora a restituir o valor do produto extraviado e ainda aplicou ao caso os artigos 11, § 1º e 35, § 5º, do Decreto 1.102/1903. Esses dispositivos impõem a prisão do empresário, gerente superintendente, administrador, inclusive fiel depositário de armazéns gerais, nas hipóteses em que, mesmo instados judicialmente, deixarem de apresentar o produto depositado.

    A empresa recorreu ao STJ para reformar a decisão. Para o ministro Luis Felipe Salomão, uma simples chuva ou vendaval – desde que não tenha o vulto semelhante ao de um ciclone de magnitude – não são hábeis para se cogitar em eximir a armazenadora de sua obrigação de restituir os produtos depositados.

    Afirmou, ainda, que “muito embora não tenha sido infirmada a ocorrência de vendaval, o contrato de depósito contemplou o pagamento de sobretaxa para a cobertura de caso fortuito”.

    Em relação à prisão civil do depositário, o relator ressaltou que o Pacto de San José da Costa Rica estabelece que ninguém deve ser detido por dívidas, e a Súmula Vinculante 25 do STF orienta ser ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.

    “Diante do exposto, dou parcial provimento ao recurso especial, apenas para afastar a possibilidade de decreto de prisão civil dos fiéis depositários, mantendo os ônus sucumbenciais, conforme definidos na origem”, concluiu o relator. A decisão foi unânime.

    Fonte: STJ

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/armazem-tera-de-devolver-ao-bb-438-mil-quilos-de-arroz-sumidos-do-galpao/361538152

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