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18 de Abril de 2024

Traídos em casamento podem exigir indenização por dano moral

Publicado por Correio Forense
há 8 anos

Trados em casamento podem exigir indenizao por dano moral

Tese se baseia em artigo do Código Civil que trata da fidelidade recíproca. Apesar de tendência indicar que a Justiça não irá mais entrar na questão da traição no matrimônio, ainda há decisões em prol da reparação por multa ou indenização.

O fim de um casamento traz desgaste psicológico e pode ter litígio na divisão de bens. Se o motivo da separação envolver um adultério, há uma vertente de juristas que defende que a pessoa traída tem direito a pleitear indenização por danos morais. A interpretação para essa tese tem como base tanto a legislação vigente quanto a jurisprudência.

O Código Civil cita, no artigo 1566 da parte que se refere ao Direito de Família, a fidelidade recíproca como um dos deveres de ambos os cônjuges.

O mesmo Código define, na sua parte geral, artigo 186, que “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência comete ato ilícito, viola direito e causa dano a outrem”.

Quem for traído pode pedir indenização na Justiça

Corrente de juristas entende que dano moral pode ser aplicado em caso de infidelidade.

A advogada e presidente da Associação de Direito de Família e das Sucessões, Regina Beatriz Tavares da Silva, considera que a parte geral do Código Civil deve ser aplicada a todas as outras partes. “O dever de um é o direito do outro”, diz a advogada sobre o dever de fidelidade. “No casamento e na união estável existem deveres que uma vez descumpridos geram danos”.

Regina Beatriz é autora da tese de Reparação Civil na separação e no divórcio, publicada em 1998 e que, segundo ela, foi acolhida pelos tribunais.

Jurisprudência

Em uma decisao de 2008, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que uma mulher pagasse R$ 200 mil reais de indenização ao marido que descobriu, após 25 anos, que os filhos por ele criados não eram dele.

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Em decisão mais recente, de 2012, o Tribunal de Justiça de São Paulo, condenou um marido a indenizar a esposa traída. Os dois trabalhavam na mesma escola e ela teria entrado em depressão devido ao constrangimento de ter que lidar com comentários dos colegas.

“O amor entre adultos é uma via de mão dupla. O direito não tem que entrar nessas questões” RODRIGO DA CUNHA PEREIRA presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam) “A separação conjugal, em razão de novo relacionamento não configura o dever de indenizar o outro cônjuge, todavia, o ato cometido com desrespeito ao cônjuge, mediante conduta manifestamente ofensiva, gera a obrigação de indenizar o dano moral suportado”, diz o voto do relator do caso, desembargador Pedro de Alcântara.

Via de mão dupla

Para o advogado e presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam), Rodrigo da Cunha Pereira, não cabe mais indenização em caso de traição. “O direito sofreu uma grande evolução desde a Emenda Constitucional 66 de 2010. Isso [indenização] não interessa mais para o Estado”, explica Pereira. Na opinião do advogado, “o amor entre adultos é uma via de mão dupla” e os envolvidos devem assumir os riscos do relacionamento. “O direito não tem que entrar nessas questões”, afirma o presidente do IBDFam. Segundo ele, a interpretação de que deve haver ressarcimento acabava por recair sobre as mulheres. Pereira reconhece que a interpretação de caber ou não indenização fica a critério dos magistrados e, segundo ele “ainda existe uma linha conservadora” no direito, mas predomina a jurisprudência de que não cabe mais esse tipo de ressarcimento.

“O dever de um é o direito do outro. No casamento e na união estável existem deveres que uma vez descumpridos geram danos”.

REGINA BEATRIZ TAVARES presidente da Associação de Direito de Família e das Sucessões

Machismo de companheiro pode?

Em um julgamento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por exemplo, a juíza Íris Helena Medeiros de Nogueira se posicionou da seguinte maneira: “Inicialmente, ressalto que, evidentemente, a ruptura de uma relação matrimonial ocasiona mágoa, frustração e dor, independentemente do fato motivados. Entretanto, entendo que tais sentimentos são fatos da vida.”

Em outra decisao, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, há o entendimento de que “embora a traição importe violação dos deveres do casamento, esta decorre da deteriorização da relação conjugal e não é capaz, por si só, de gerar compensação por danos morais à parte ofendida”.

Contrato como alternativa

Para Pereira, com o afastamento do Estado da deliberação sobre o ressarcimento de dano moral sobre traição, uma alternativa seria firmar contratos com cláusulas sobre traição. A prática é comum nosEstados Unidos, especialmente entre famosos, mas no Brasil ainda é novidade.

Segundo o advogado, ele fez o primeiro contrato desse tipo no país. Tratava-se de uma mulher que havia sido traída pelo marido, mas não quis se separar. No acordo, ficou previsto que se ele a traísse novamente teria de pagar uma multa. Em caso de separação, ao invés de ficar com 50% do patrimônio, como prevê a lei, o marido ficaria com apenas 30%.

Mas não é preciso esperar ser traído, um contrato com cláusulas sobre traição já pode ser firmado no início do casamento.

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84 Comentários

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Em meu pouco entendimento, não sou advogado, por que não cabe danos morais? Se o casamento esta no fim, tenha a decência de finalizar antes de partir para outra.
Se em tantas outras situações cabe indenização, por qual motivo o conjuge que passar por esse constrangimento não cabe indenização?
É sabido que (a) o traída (0) é motivo de chacotas por onde passa, inclusive com julgamentos por parte de comportamento, caráter, frigidez entre outros. O casamento é sim uma via de mão dupla e envolve confiança. Quantas pessoas entram de cabeça nesse relacionamento esperando que a recíproca seja verdadeira e a outra parte faz exatamente ao contrário? continuar lendo

E só um pulinho, masculino, sem maiores consequências, pode ???
Esqueçam a síndrome de macho.....

Brincadeirinha... continuar lendo

vou contar um "case" para se pensar. Em um relacionamento onde já não ha mais amor, companheirismo e amizade entre as partes, e um dos lados (nesse caso o homem) pratica diariamente tortura psicológica e ameaças, diminuindo assim a capacidade do outro em reagir e pedir a separação, pois bem, dito isso todos tem o entendimento que isso poderia ser um atenuante, pois não é isso que discutir, o que quero deixar aqui é que a infidelidade não é ato "preto no branco" ele pode ter uma historia, ser simplesmente a falta de caráter do traidor (a) ou o encontro de uma pessoa cativa de um matrimonio maligno (como um câncer) com um novo parceiro que através de um relacionamento "torto" pode dar forças para a pessoa lutar por sua própria felicidade. Desculpe falar tanto, mas acho que os juízes fizeram certo em abrir jurisprudência, hora a favor e hora contra o pedido de danos morais, pois assim cada caso pode ser visto em sua forma mais ampla, só para finalizar a historia que contava acima, a mulher se separou do marido e casou de novo e hoje ela é feliz, e me faz muito feliz também e não tenho medo de infidelidade pois sei que ela é uma pessoa de caráter e é muito amada por mim e eu por ela. continuar lendo

No meu caso fui traída desde o primeiro ano de casada, então creio não ser desgaste como citou uma juíza. Hoje convivo com uma síndrome do pânico motivada por ansiedade generalizada e gasto cerca de 300 reais mensais com medicações, fora as terapias. Eu merecia uma indenização sim. continuar lendo

O direito nunca deve ser visto a partir de um caso específico pra o geral, sempre do geral pro particular.
No seu caso em especial há uma ponto de vista evidentemente distorcido, até mesmo porque não há imparcialidade na sua forma de enxergar os fatos sobre você mesma (espero que entenda o que eu estou dizendo, não é nada pessoal). Até poderia ser cabível uma indenização, mas após minuciosa análise, não de forma automática. Dinheiro nem sempre compensa sofrimento, tem gente que depois que recebe preferiria voltar atrás pois a compensação terminou não representando aquilo o que a pessoa esperava. continuar lendo

Só que já passou por essa situação sabe exatamente o que é um DANO MORAL, tive o desprazer de sofre uma sequência de traições simultâneas! É aí a pessoa é doente? Pelo sim pelo não, deveria sim haver um ressarcimento pecuniário a pessoa traída, uma vez que nenhum casamento se começa com a expectativa da traição! E quando acontece e é descoberta a pessoa traída nunca mais será a mesma é uma ferida que o tempo pode mascarar seus efeitos, mas nunca apagará da memória !!!! continuar lendo

Concordo com você, passei por isto e fica muito difícil confiar e alguém. continuar lendo

Acho que a família (independente do tipo de família, para os mais rebeldes) deve receber proteção especial do Estado.

Penso eu que existe sim o direito de reparar o dano sofrido em razão de uma traição. Se não existe um compromisso legal de fidelidade, deveria o Estado abolir o casamento como um instituto legal e tornar permissiva e ampla todas as condições para que as partes negociem entre si (uma nova modalidade de casamento civil, regida por contrato) e a permanência de casamentos religiosos, aos quais necessitariam de regulamentação para seus efeitos da vida civil.

Se o Estado não tem interesse em proteger os nubentes da própria relação em si, havendo apenas o interesse na distribuição patrimonial, vejo eu que o Estado não tem também interesse em proteger a família, vez que em um casamento, a pessoa traída geralmente fica inconsolável por longos períodos, prejudicando inclusive seu desempenho enquanto membro da sociedade.

Então não é ser 'conservacionista', pois acredito que se as pessoas decidem manter uma relação aberta a envolvimento de terceiros, são livres para isso! O que não pode é prometer algo e não cumprir, violando assim não só um direito, mas também o compromisso contratual assumido perante o ordenamento jurídico e sociedade. continuar lendo

Melhor análise no meu entender, excluindo sentimentalismo e fundamentalismo; um olhar voltado para configurações legais (regimento constitucional) de uma relação, conforme contrato assinado e seus pressupostos.Perfeito! continuar lendo