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26 de Abril de 2024
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    Cartórios extrajudiciais podem fazer inventário e partilha consensuais

    Publicado por Correio Forense
    há 8 anos

    Os tabelionatos de notas de todo o país podem cumprir procedimentos de inventário, partilha de bens, separação, divórcio e extinção de união estável, quando consensuais, sempre que os filhos ou herdeiros da relação forem maiores de idade ou emancipados. É o que recomenda a Corregedoria Nacional de Justiça em norma publicada nesta terça-feira (7/6).

    A Recomendação 22 aponta que a existência de filhos ou herdeiros emancipados não impõe nenhum obstáculo para que os procedimentos sejam realizados por via administrativa em cartório. A restrição continua para nascituros e filhos incapazes.

    A corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, afirma que a medida procura adotar procedimentos uniformes em todo o território nacional, seguindo o novo Código de Processo Civil. De acordo com o artigo 733, “o divórcio, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública”.

    O uso da via extrajudicial deve seguir regras dispostas na Resolução 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça e na Lei 11.441/2007 — que trata justamente da realização, por via administrativa de inventário, partilha, separação e divórcio consensuais. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cartorios-extrajudiciais-podem-fazer-inventario-e-partilha-consensuais/347453259

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