Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    STJ afasta responsabilidade dos Correios em roubo de carga

    Publicado por Correio Forense
    há 8 anos

    A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) não terá de indenizar uma empresa de transportes de São Paulo pelo roubo de 392 envelopes de sedex (Serviço de Encomenda Expressa). Os envelopes continham vales-transportes, que estavam sendo transportados em veículo de propriedade da ECT. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

    O veículo foi assaltado e teve toda a carga roubada. A empresa, dona dos vales-transportes, ajuizou ação de indenização por danos materiais contra os Correios para o ressarcimento dos prejuízos causados pelo roubo.

    O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) entendeu pela responsabilização dos Correios, sob o fundamento de que “no contrato de transporte, cuja obrigação é de resultado, não há como caracterizar o roubo como causa extintiva de responsabilidade da transportadora contratada, visto ser altamente previsível que cargas transportadoras sejam visadas por assaltantes, principalmente em face dos altos valores transportados”.

    Força maior

    No STJ, entretanto, o entendimento foi outro. O relator, ministro Humberto Martins, destacou que a jurisprudência do tribunal é no sentido de que, não havendo disposição contratual que estabeleça a necessidade de a carga ser protegida por segurança privada, e não demonstrada a participação de prepostos da transportadora no crime nem eventual culpa, não há como responsabilizar os Correios pela perda da carga.

    A Turma, por unanimidade, concluiu que, sem demonstração de que a transportadora deixara de adotar as cautelas minimamente razoáveis, o roubo de carga constitui motivo de força maior, capaz de afastar a responsabilidade civil dos Correios.

    Fonte: STJ

    • Publicações23551
    • Seguidores639
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações1962
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-afasta-responsabilidade-dos-correios-em-roubo-de-carga/321531379

    Informações relacionadas

    Tribunal Regional Federal da 1ª Região
    Jurisprudênciahá 3 anos

    Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-69.2009.4.01.4000

    Superior Tribunal de Justiça
    Jurisprudênciaano passado

    Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-6

    Tribunal Regional Federal da 4ª Região
    Jurisprudênciahá 6 anos

    Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-93.2016.4.04.7213 SC XXXXX-93.2016.4.04.7213

    Areal Pires Advogados Associados, Advogado
    Notíciashá 11 anos

    Roubo de encomenda exclui responsabilidade dos Correios por indenização

    Tribunal Regional Federal da 4ª Região
    Jurisprudênciahá 3 anos

    Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-38.2018.4.04.7000 PR XXXXX-38.2018.4.04.7000

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)