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26 de Abril de 2024
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    Estacionamento sem cancela, livre de cobrança, não responde por guarda de veículo

    Publicado por Correio Forense
    há 8 anos

    A 3ª Câmara Civil do TJ manteve sentença da comarca de São José que julgou improcedente ação ajuizada por caminhoneiro contra um posto de combustível. O homem pleiteou indenização por danos morais porque teve seu caminhão furtado no pátio do estabelecimento, enquanto estava no restaurante localizado nas dependências do posto.

    O motorista alega que se o posto oferece estacionamento exclusivo para os seus clientes, é de sua responsabilidade guardar e vigiar os veículos ali estacionados. Os autos, contudo, indicam que o pátio é de livre acesso ao público, onde qualquer pessoa pode estacionar para dirigir-se a outros estabelecimentos comerciais localizados nas proximidades.

    A câmara entendeu que o estacionamento é usado apenas para facilitar o acesso dos clientes aos estabelecimentos, sem possuir qualquer controle de terceiros e sem contrato de depósito. Nestas condições, concluiu, não há comprovação da falha na prestação do antedimento, já que o posto não oferece tal serviço.

    Os desembargadores afirmaram que, não comprovado pelo autor o contrato de depósito, necessário para se exigir o dever de vigilância e a guarda sobre os veículos estacionados na frente do posto de gasolina, inexiste o dever de indenizar porque não presentes os requisitos da responsabilidade civil. A decisão foi unânime. (Apelação Cível nº 2015.074719-7)

    Fonte: TJSC

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/estacionamento-sem-cancela-livre-de-cobranca-nao-responde-por-guarda-de-veiculo/312180139

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