Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Trabalhador doméstico tem direito a férias proporcionais mesmo pedindo demissão antes de completar o período

    Publicado por Correio Forense
    há 8 anos

    Pessoa física que empregava uma trabalhadora doméstica entrou com recurso, discutindo a obrigação dada por sentença de 1ª instância de pagar férias proporcionais, uma vez que a empregada não havia completado o período aquisitivo de 12 meses. Contestou também o pagamento de multa por suposto atraso do pagamento da rescisão.

    Os magistrados da 18ª Turma julgaram o recurso do réu. Não deram razão à sua primeira alegação. O acórdão citou a Convenção 132 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil, que garantiu o direito às férias, integrais ou proporcionais, a todos os trabalhadores, inclusive os domésticos, independente da modalidade rescisória, mesmo se incompleto o período aquisitivo de 12 meses. Na mesma linha segue o entendimento da Súmula 261 do TST.

    No tocante à multa, porém, a relatora, desembargadora Lilian Gonçalves, lhe deu razão. Não está prevista pela Emenda Constitucional (EC) nº 72, que estendeu direitos aos trabalhadores domésticos, a multa prevista no Art. 477 da CLT. Além disso, após a dedução do aviso prévio não cumprido, o saldo da rescisão ficou negativo, não havendo, portanto, atraso.

    Assim, como o acórdão acatou um pedido e negou outro, o recurso do réu foi julgado parcialmente procedente.

    (PJe-JT TRT/SP 10006546320145020465)

    Fonte: TRT-2

    • Publicações23551
    • Seguidores639
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações82
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trabalhador-domestico-tem-direito-a-ferias-proporcionais-mesmo-pedindo-demissao-antes-de-completar-o-periodo/269714636

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)