Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Pagamento retroativo deve ser feito a partir do pedido administrativo

    Publicado por Correio Forense
    há 8 anos

    Uma professora, integrante da inatividade do Magistério Público Estadual, ganhou o direito de ser promovida verticalmente para o Nível PN-III, benefício que já deveria ter sido concedido desde maio de 1998, quando o requereu administrativamente, porém sem qualquer resposta por parte do Ente público, voltada a deferimento ou indeferimento. A decisão partiu do relator desta apelação cível, desembargador Amaury Moura Sobrinho.

    A decisão reformou a sentença inicial, a qual impôs o pagamento das diferenças remuneratórias desde que fosse observada a prescrição quinquenal, contada da data do ajuizamento da presente ação. Para o desembargador, o correto é que as parcelas retroativas sejam pagas a partir da data do requerimento administrativo, ocasião em que fica suspenso o prazo prescricional em favor da apelante.
    O julgamento do relator também ressaltou que a Lei Complementar Estadual nº 322, de 11 de janeiro de 2006 (novo estatuto e plano de cargos, carreira e remuneração do magistério público estadual, referente à educação básica e à educação profissional), no ponto específico, prevê em seus artigos 59, 60 e 61, os requisitos necessários ao enquadramento dos professores e especialistas em educação.
    A partir da Lei, a decisão constatou que a servidora já preenchia a época todos os requisitos necessários a sua promoção vertical, uma vez que como era portadora de diploma de curso de nível superior, conforme se comprova através dos documentos acostados digitalmente aos autos, e havendo a demonstração do requerimento administrativo, não se encontrando em estágio probatório e tendo ocupado a classe 1 por mais de dois anos, faz jus a pretensão de ser enquadrada no Nível PN-III, correpondente ao CL-2 da legislação anterior, nos termos dos artigos 44 e 45 da LCE nº 126/1994, com as alterações introduzidas pelas Leis Complementares nº 159/1998 e 189/2001.

    Apelação Cível nº 2015.015726-4

    Fonte: TJRN

    • Publicações23551
    • Seguidores639
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações938
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pagamento-retroativo-deve-ser-feito-a-partir-do-pedido-administrativo/260393473

    Informações relacionadas

    AMPB cobra pagamento retroativo de verba indenizatória

    Tribunal Regional Federal da 3ª Região
    Jurisprudênciahá 3 anos

    Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX-91.2014.4.03.9999 SP

    JEFs. TNU. Previdenciário. Aposentadoria por tempo de serviço. Concessão judicial. Termo inicial. Data do requerimento administrativo.

    Tribunal de Justiça de Goiás
    Notíciashá 8 anos

    Corte Especial aprova pagamento retroativo de auxílio-alimentação a magistrados

    Najara Lima, Advogado
    Artigoshá 8 meses

    Direito Previdenciário

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)