Fornecimento de “pílula do câncer” é liberado para paciente de Montenegro
Em decisão liminar, o Judiciário gaúcho determinou o fornecimento do remédio Fosfoetanolamina Sintética (também conhecido como fosfoamina ou pílula do câncer) para uma paciente com tumor no colo do útero. O caso corre na comarca de Montenegro. O medicamento deverá ser enviado em prazo de até 10 dias para a autora do pedido. Os réus são o Estado do Rio Grande do Sul e o Município de Montenegro.
De acordo com a decisão da Juíza 90 noventa cápsulas do remédio deverão ser entregues à paciente a cada mês. Os envios seguirão enquanto perdurar o tratamento, sob pena de bloqueio de quantia suficiente para a aquisição.
No despacho, a magistrada explica que a paciente realizou vários tratamentos convencionais que não apresentaram resultados satisfatórios. A autora foi diagnosticada com o câncer em 2011. A liminar também pontua que não pode ser negada a chance de tratamento digno à mulher, ainda que a possibilidade de cura seja remota.
Nas últimas semanas, casos similares foram analisados nas comarcas de Caxias do Sul, Osório e Cachoeira do Sul. Em todos os casos, os pacientes obtiveram o direito de receber o remédio produzido pela Universidade de São Paulo.
Proc. 018/3.15.0000312-9 (Comarca de Montenegro)
Fonte: TRT-3
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