Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Alíquota zero de PIS/Cofins atribuída à farinha de trigo não é extensiva à farinha de rosca

    Publicado por Correio Forense
    há 9 anos

    Os ministros da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entenderam que o benefício da alíquota zero de PIS e Cofins para a farinha de trigo, instituído pela Lei nº 10.925, de 2004, não abrange a farinha de rosca. A decisão, proferida ontem, foi unânime.

    O caso analisado pelos ministros envolve a LCA Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios, que industrializa e comercializa farinha de rosca, entre outros produtos. Na ação, a fabricante, com base na norma de 2004, pedia a restituição de valores pagos de PIS e Cofins recolhidos entre junho de 2008 e janeiro de 2012, calculados sobre a receita bruta de venda do produto no mercado interno.

    O pedido, porém, foi negado em primeira e segunda instâncias. No STJ, o advogado que a representa, Waldomiro Grade, defendeu que a farinha de rosca é produzida por meio de um tratamento térmico da farinha de trigo. Portanto, estaria na mesma categoria da farinha de trigo.

    O relator do caso, ministro Humberto Martins, porém, afastou a possibilidade de a empresa beneficiar-se da isenção. “Inviável a interpretação extensiva almejada”, disse, confirmando o entendimento do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região – Sul do país.

    O ministro leu trecho do acórdão do regional, segundo o qual a intenção do legislador foi atenuar a composição de preços de produtos compostos pela farinha de trigo, como o pão francês – e não atribuir alíquota zero a derivado ou subproduto da farinha de trigo, como é o caso da farinha de rosca. Em sua exposição, o relator ainda citou precedentes do STJ neste mesmo sentido.

    Após o julgamento, o advogado da empresa informou que não cabe recurso no caso.

    Fonte: STJ

    • Publicações23551
    • Seguidores639
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações1258
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/aliquota-zero-de-pis-cofins-atribuida-a-farinha-de-trigo-nao-e-extensiva-a-farinha-de-rosca/239693022

    Informações relacionadas

    Superior Tribunal de Justiça
    Notíciashá 9 anos

    Alíquota zero de PIS - Cofins atribuída à farinha de trigo não é extensiva à farinha de rosca

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)