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26 de Abril de 2024
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    MPT coíbe discriminação de pessoas com deficiência no mercado de trabalho

    Publicado por Correio Forense
    há 15 anos

    De acordo com o Artigo 1º da Convenção 111º da Organização Internacional do Trabalho (OIT), discriminação é toda distinção, exclusão ou preferência fundada na raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social, que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidade ou de tratamento em matéria de emprego ou profissão.

    Segundo o procurador do Trabalho Arlélio de Carvalho Lage, enquadra-se nesta conceituação, qualquer diferenciação feita às pessoas com deficiência (PCD), que resulte na exclusão do mercado de trabalho. O tema também está explícito na Lei 8.213/91, que estabelece que as organizações com mais de 100 funcionários são obrigadas a contratarem pessoas com deficiência (PCD) e/ou reabilitadas pelo INSS.

    Somente na primeira quinzena de novembro, seis empresas assinaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), em procedimentos conduzidos pelo procurador Arlélio Lage. Quatro delas se comprometeram a contratar PCDs em no máximo 360 dias: Service Manutenções e Montagens; Locguel Locadora de Equipamentos para Construção; Beneficência Franciscana; e Centrolimp Administração e Serviços. A Viação Pássaro Verde e a Mecan Indústria terão dois anos de prazo, por necessidades específicas. Caso descumpram o TAC firmado, as empresas poderão pagar multa entre 500 e 5 mil reais.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpt-coibe-discriminacao-de-pessoas-com-deficiencia-no-mercado-de-trabalho/235248

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