Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    TJMS nega livramento condicional a preso com falta grave

    Publicado por Correio Forense
    há 11 anos

    Por unanimidade, os desembargadores da 1ª Câmara Criminal improveram o agravo de execução penal em que U.L.C. interpôs recurso contra decisão que indeferiu seu pedido de livramento condicional, sob fundamento de não preencher o requisito subjetivo ante o cometimento de falta disciplinar de natureza grave. U.L.C. alega ter bom comportamento carcerário, tanto que obteve a progressão de regime, e pede a reforma da decisão que não concedeu-lhe livramento condicional. O Ministério Público opinou pelo improvimento do recurso e o parecer da Procuradoria Geral de Justiça também opta pela negativa do pedido. Para a Desa Maria Isabel de Matos Rocha, relatora do agravo, a prática de inúmeras fugas durante o cumprimento da reprimenda constitui-se em evidente infração disciplinar e fundamentação idônea à não concessão do livramento condicional, ante o não preenchimento do requisito subjetivo necessário à obtenção da benesse. “O mérito pessoal, baseado no atestado de conduta carcerária não assegura que ele esteja de fato apto a galgar benefício de tamanha amplitude, se outros elementos apontam em contrário. Assim, não provados os pressupostos subjetivos indispensáveis, de rigor a manutenção da decisão impugnada. Ante o exposto, nego provimento ao agravo”, disse ela em seu voto.

    Processo nº 0003431-78.2013.8.12.0001

    Fonte: TJMS

    • Publicações23551
    • Seguidores639
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações112
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tjms-nega-livramento-condicional-a-preso-com-falta-grave/214694233

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)