Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Dirigir sem habilitação: além de infração administrativa, é ilícito penal

    Publicado por Correio Forense
    há 12 anos

    A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça confirmou decisão da comarca de Xanxerê, que condenou um motorista em sete meses de detenção por dirigir sem habilitação e gerar perigo de dano no trânsito. A pena foi substituída por outra, restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços comunitários à razão de uma hora por dia de condenação.

    O réu conduzia seu veículo numa madrugada de 2009, sem permissão, quando veio a acertar outro veículo que transitava pela BR 282. Inconformado com a decisão de primeiro grau, o denunciado apelou para o TJ. Afirmou que o fato de não possuir habilitação para dirigir constitui apenas infração administrativa. Alegou, também, que não há indícios suficientes para apontá-lo como responsável pelo acidente.

    Segundo informações da Polícia Rodoviária Federal, que atendeu o sinistro, o veículo conduzido pelo acusado trafegava na contramão quando colidiu de frente com o carro da vítima. Além disso, o termo circunstanciado lavrado pelos policiais registra que o réu não possuía os documentos do carro, usava placas em desacordo com as especificações e registrava débitos desde agosto de 2005.

    Para o desembargador Sérgio Izidoro Heil, relator da matéria, é “descabida a assertiva do réu no sentido de que inexiste prova de sua imprudência e responsabilidade pelo sinistro, pois, como visto, ele dirigia seu veículo em via pública, sem habilitação, invadiu a pista contrária e veio a colidir com outro carro, sendo inconteste que sua conduta gerou perigo de dano, tanto que resultou em um dano concreto”.

    Desta forma, a câmara refutou a tese defensiva do acusado, de que a conduta configurou somente uma infração administrativa. A votação foi unânime (Ap. Crim. n. 2011.083264-5).

    Fonte: TJSC

    • Publicações23551
    • Seguidores639
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações207
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/dirigir-sem-habilitacao-alem-de-infracao-administrativa-e-ilicito-penal/214662101

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)