Pensão alimentícia tem incidência sobre vencimento, mas não alcança verba rescisória
A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ deu provimento parcial ao recurso de um homem, que pedia minoração de pensão alimentícia a dois filhos, para afastar a incidência da obrigação sobre eventuais verbas rescisórias percebidas pelo alimentante. O demandante requereu redução da pensão alimentícia por não possuir condições financeiras para arcar com o valor atual, fixado em 30% do salário-mínimo.
Segundo os julgadores, não há indícios suficientes de que o recorrente não possa cumprir a obrigação alimentar no patamar arbitrado sem prejuízo do seu sustento, sobretudo porque não foi noticiado gasto extraordinário que comprometa sua renda. Assim, a câmara manteve os alimentos fixados em primeiro grau, excetuados os descontos sobre FGTS e INSS na hipótese de o pai vir a ser demitido de seu emprego.
Fonte: TJSC
1 Comentário
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Boa tarde!
Fui demitido e na minha pensão alimentícia que é 57% sobre salário minimo, diz que tenho que pagar sobre as verbas rescisórias. pergunto:
Tenho que pagar 57% do salário minimo sobre cada verbas (inss, fgts, 13 salário então tenho que pagar 3 vezes??) ou 57% do minimo de todas as verbas uma vez só??
Att
Aloisio
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