Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
8 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Precatórios judiciais: cuidados indispensáveis na compra e na utilização

    Publicado por Correio Forense
    há 11 anos
    O precatório vencido e não pago é, sem sombra de dúvidas, o único ativo nobre no mercado que reduz com segurança e legalidade a carga tributária oriunda dos impostos. Além disso, esse ativo corrige em patamares superiores à dívida fiscal e à poupança, se tornando um excelente investimento financeiro.

    Esses fatores, aliados às excelentes decisões judiciais que brotam a cada dia dos Tribunais de Justiça e aos diversos projetos de lei para autorização judicial e/ou administrativa para a compensação – consequência do firme propósito do Poder Judiciário e do Conselho Nacional de Justiça em acabar com o eterno calote promovido pelo Poder Executivo, trouxe a segurança jurídica que faltava aos nossos clientes.

    Todo este trabalho de desenvolvimento, organização e expertise não foi fácil.

    Ao longo de vinte anos nos especializamos na utilização segura dos precatórios em prol de nossos clientes, criando o primeiro departamento de análises e auditoria desses ativos no Brasil e obtendo as primeiras jurisprudências no estado do Rio Grande do Sul e trazendo essa tendência para São Paulo.

    Hoje possuímos o maior número de decisões positivas disponível sobre o tema e como advogados também dos Servidores Públicos somos referência nacional, tendo grande número de colegas advogados como parceiros com seus clientes e seus próprios precatórios.

    Em contrapartida atraímos um grande mercado de interessados e interesseiros, por se tratar de um produto lucrativo que reduz a carga fiscal de forma legal e segura, conquistando de forma massiva até mesmo as empresas mais conservadoras.

    Dessa forma, muitos cuidados devem ser adotados na utilização desta complexa ferramenta jurídica de alta lucratividade e de amparo social, já que estamos lidando com processos judiciais que transformam o precatório em moeda para pagamento de tributos. Assim, análises, avaliações, conhecimento profundo da matéria, credibilidade e uma grande infraestrutura de profissionais treinados e sincronizados são imprescindíveis para que o investimento não se transforme em prejuízo.

    O Judiciário já se decidiu pelo mérito: “Precatórios vencidos e não pagos podem pagar impostos e garantir dívidas fiscais”. Entretanto, com a avalanche de ações que recebe, está buscando de maneira imperativa a garantia de que o credito é líquido, certo, exigível e, principalmente, de que todas as formalidades de aquisição via cessão de crédito foram preenchidas, bem como de que o crédito e/ou os procedimentos não contêm nenhum erro, vicio ou defeito. Qualquer dúvida quanto aos muitos documentos apresentados resultará em indeferimento.

    Primeiro pré-requisito: ANÁLISE DO ATIVO E DO CREDOR. Antes de comprar um precatório, este deve ser analisado e avalizado. Se é líquido, certo e exigível, não contém vícios ou defeitos na sua constituição (ações rescisórias, penhoras, proprietário com dívidas, sucessão, herdeiros menores ou incapacitados de vender, venda múltipla e muitos outros pré-requisitos). Importante que seja da entidade devedora caixa única com o estado (FESP, IPESP ou CBPM), outras entidades/autarquias não são compensáveis. Podemos afirmar que mais de 60% dos precatórios analisados são reprovados para compra pelo nosso Departamento de Avaliação e Análise de Precatório.

    Segundo Pré-requisito: PROCEDIMENTOS DE COMPRA. Detalhes da escritura, itens do contrato, previsão de partes do precatório que não são vendáveis, repúdio de globalização e muitos outros itens têm formato legal específico. Qualquer erro ou omissão causará perda da ação judicial por erro material, ou por falta de pré-requisito essencial. Além disso, a assessoria que vende não deve se habilitar no ativo e depois revender. Essa prática dá margem à desconfianças, obscuridades e incertezas. A venda deve ser do credor originário diretamente à empresa cessionária, apenas com o intermédio da assessoria dando credibilidade e certeza à operação (como procuradora).

    Terceiro pré-requisito: DE QUEM COMPRAR. O precatório deve ser comprado de administradora de crédito séria e auditado anteriormente por advogados credenciados que avalizem a operação, e não diretamente dos credores, vez que a administradora é assessorada por advogados especializados, evitando, assim, a pulverização de responsabilidade. Além disso, a administradora garante a compra através de contratos legais, com previsão de impostos e dentro das normas tributárias, apresentando certificação de validade e garantia de substituição em caso de vício ou defeito do ativo. O contribuinte paga um pouco mais, mas obtém a garantia e a legalidade das operações, além de muitas vezes obter financiamento, o que não acontece com o operação com particular ou atravessador.

    Quarto pré-requisito: JURÍDICO. A tecnologia e infraestrutura jurídica para buscar os resultados via judicial é primordial. É necessário anos de estudo, pesquisa e treinamento para trabalhar com direito tributário, mais ainda para redução de impostos com utilização de precatórios. Não dá para copiar e colar, ou aprender fazendo. Depois de fazer errado não tem como consertar ou refazer, criando um grande problema para a empresa e seu advogado.

    Finalmente vem o último item: CREDIBILIDADE. Quem está propondo a ação, quem é o advogado? Em razão da própria espécie e da utilização indevida dos precatórios que já ocorreu (e ocorre) no mercado, tanto por desavisados como pelo menos éticos, os julgadores relutam em aceitar os precatórios quando lhes falta a plena convicção da segurança e perfeição de toda a operação e processo legal. Grande parte das negativas de aceitação dos precatórios pelo Judiciário ocorre pela falta do preenchimento dos pré-requisitos de admissibilidade.

    Assim, muitas empresas amargam prejuízos por operações mal conduzidas.

    Não compre precatórios na rua ou de qualquer assessoria. Não se envolva nestas operações sem advogado de confiança. O Judiciárioaceita os precatórios, mas é extremamente exigente e cuidadoso em todos os detalhes.

    Por fim é importante esclarecer que todo o procedimento ainda é judicial em estados como São Paulo e Rio Grande do Sul, que ainda não possuem lei estadual autorizando o encontro de contas com o fisco. Qualquer conversa de compensação administrativa ou lançamento em livros fiscais ou diretamente na GIA do ICMS incorrerão em crimes contra a ordem tributária, causando multas altíssimas e ação criminal contra o empresário.

    Não arrisque, pois o investimento mal conduzido poderá virar um imenso prejuízo financeiro e pessoal. Precatório é muito bom, mas se bem utilizado e adquirido.

    Fonte: Jornal do Commércio

    • Publicações23551
    • Seguidores639
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações5755
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/precatorios-judiciais-cuidados-indispensaveis-na-compra-e-na-utilizacao/214503023

    Informações relacionadas

    Roberval Júnior, Professor
    Artigoshá 3 anos

    Como funciona as vendas de precatórios

    Claudia G. N. Carvalho, Estudante
    Artigoshá 8 anos

    Cessão de crédito e seus efeitos em relação à terceiros e ao devedor

    Julio Martins, Advogado
    Artigoshá 3 anos

    Doutor, posso parcelar o imposto de herança que é devido no Inventário Extrajudicial?

    Câmara dos Deputados
    Notíciashá 7 anos

    Precatório poderá ser usado para pagar financiamento imobiliário

    Bento Jr. Advogados, Advogado
    Artigoshá 5 anos

    Como identificar um bom precatório?

    3 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

    Muito bom, excelente artigo, publicado a mais de 5 anos e ainda muito atual. continuar lendo

    Compro Precatórios 61 986696462 continuar lendo