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19 de Abril de 2024
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    Ação sobre terceirização de perícia médica para o INSS será julgada diretamente no mérito

    Publicado por Correio Forense
    há 9 anos

    A ministra do Supremo Tribunal Federal Rosa Weber adotou o rito abreviado para julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5272, na qual se questiona norma que permite terceirização de perícias médicas no âmbito da Previdência Social. Com a adoção do rito previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), a matéria será decidida diretamente no mérito pelo Plenário do STF, sem prévia análise do pedido de liminar
    A ação foi ajuizada pela Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP) contra parte dos artigos e da Medida Provisória 664/2014, que autoriza a contratação, sem concurso público, de médicos peritos ligados a entidades privadas e particulares sem vínculo com o Poder Público.
    Sustenta a associação que a perícia médica desenvolvida no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é atividade típica de Estado e que não pode ser delegada a terceiros. Defende ainda, entre outras alegações, que a terceirização desse serviço ofende a exigência constitucional do concurso público, prevista no artigo 37, inciso IX.
    Ao adotar o rito abreviado para julgar a ação em definitivo, a ministra Rosa Weber levou em consideração a relevância da matéria e seu significado para a ordem social e segurança jurídica.
    Em sua decisão, a ministra determinou que “nos termos do artigo 12 da Lei 9.868/1999, requisitem-se informações a Presidência da República, a serem prestadas no prazo de dez dias. Após, dê-se vista ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias”.

    Fonte: STF

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/acao-sobre-terceirizacao-de-pericia-medica-para-o-inss-sera-julgada-diretamente-no-merito/214449749

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