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16 de Abril de 2024
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    DEM questiona Lei Complementar que cria Entidade Metropolitana da Região de Salvador

    Publicado por Correio Forense
    há 10 anos

    O Democratas (DEM) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5155), com pedido de medida cautelar, contra artigos da Lei Complementar nº 41, de 13 de junho de 2014, do Estado da Bahia, que cria a denominada “Entidade Metropolitana da Região Metropolitana de Salvador”. O relator da ação é o ministro Celso de Mello.
    A LC questionada dispõe sobre a estrutura de governança e sobre o sistema de planejamento metropolitano, institui o Fundo de Mobilidade e de Modicidade Tarifária do Transporte Coletivo da Região Metropolitana de Salvador (FMTC-RMS), além de autorizar a instituição do Fundo de Desenvolvimento Metropolitano da Região Metropolitana de Salvador (FRMS).
    Segundo o partido, essa norma viola o modelo federativo constitucional, uma vez que prevê indevida intromissão do Estado da Bahia na administração das municipalidades que compõem a Região Metropolitana de Salvador. Ao reduzir significativamente a autonomia dos municípios baianos que formam a denominada Região Metropolitana de Salvador para organizar e prestar serviços públicos de sua exclusiva titularidade, a LC nº 41/2014 teria violado frontalmente a Constituição Federal de 88.
    De acordo com os autos, as regiões metropolitanas consistem em agrupamento de municípios limítrofes, todos pertencentes ao mesmo estado-membro, reunidos em torno de um município principal. O objetivo da criação das regiões metropolitanas é promover, de maneira integrada, a organização, o planejamento e a implementação de funções públicas de interesse comum, conforme o parágrafo 3º, do artigo 25, da Constituição Federal.
    Porém, o DEM afirma que a instituição das regiões metropolitanas não pode reduzir a autonomia dos municípios que dela participam, como ocorre no presente caso. “A Lei Complementar baiana 41/2014 instituiu um inconstitucional emparceiramento compulsório entre os municípios conturbados e a autarquia intergovernamental de regime especial denominada Entidade Metropolitana da Região Metropolitana de Salvador”, alega.
    De acordo com o partido, a Lei federal nº 11.445/2007 conferiu aos entes federativos a possibilidade de constituição de consórcios públicos destinados à execução de serviços públicos de saneamento básico, mas não estabeleceu o poder de criação de entes intergovernamentais destinados à consecução dos objetivos nela contidos ou de quaisquer outros objetivos que possam ser aventados, como fez a Lei Complementar baiana 41/2014. “Daí decorre que, em não havendo qualquer previsão ou autorização legal para a criação de um ente intergovernamental, afigura-se inconstitucional qualquer ato que o faça, pois tal situação representa ofensa à autonomia municipal estabelecida no artigo 30 da Constituição de 88”, sustenta.
    Na ADI, a agremiação também argumenta violação ao princípio da especialidade, uma vez que com a criação da entidade pretende-se a execução de múltiplas competências como, por exemplo, saneamento básico, mobilidade urbana, uso e ocupação do solo e direito à moradia. “Obviamente, esta gama tão alargada de competências não será executada a contento, tendo em vista a complexidade dos objetos inseridos em sua esfera de atribuições”, completa o partido.
    Por essas razões, o DEM pede a suspensão da eficácia dos artigos ao 25, da Lei Complementar nº 41/2014, do Estado da Bahia. Ao final, requer a procedência do pedido a fim de declarar a inconstitucionalidade dos dispositivos questionados.
    EC/MB
    Processos relacionados
    ADI 5155

    Fonte: STF

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/dem-questiona-lei-complementar-que-cria-entidade-metropolitana-da-regiao-de-salvador/214446248

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