Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
11 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    PSOL questiona em ação os efeitos da Lei da Anistia

    Publicado por Correio Forense
    há 10 anos

    O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 320, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). O relator é o ministro Luiz Fux.
    A legenda pretende que a Lei da Anistia (Lei 6.683/1979) não se aplique aos crimes de graves violações de direitos humanos cometidos por agentes públicos – militares ou civis – contra pessoas que, de modo efetivo ou suposto, praticaram crimes políticos. Também deseja que não seja aplicada aos autores de crimes continuados ou permanentes, ao alegar que os efeitos dessa norma expiraram no dia 15 de agosto de 1979.
    Condenação
    Conforme os autos, em 24 de novembro de 2010, o Brasil foi condenado, por unanimidade, pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CorteIDH) em razão de crimes cometidos na chamada Guerrilha do Araguaia, no Caso Gomes Lund e outros v. Brasil. Para aquela Corte, as disposições da Lei da Anistia brasileira que impedem a investigação e a sanção a graves violações de direitos humanos são incompatíveis com a Convenção Americana e não podem permanecer como obstáculo para a investigação dos fatos, nem para a identificação e punição dos responsáveis.
    A sentença da CorteIDH, juntada à ADPF, declarou que o Estado brasileiro é responsável pelo desaparecimento forçado e, portanto, pela violação dos direitos ao reconhecimento da personalidade jurídica, à vida, à integridade pessoal e à liberdade pessoal das pessoas indicadas na decisão. A corte determinou, assim, que o Brasil deve conduzir a investigação penal dos fatos, determinar o paradeiro das vítimas e entregar seus restos mortais às famílias, realizar ato público de responsabilidade pelos fatos e indenizar as vítimas ou suas famílias, entre outras disposições.
    Violação
    O partido sustenta que, passados três anos e meio, a sentença ainda não foi cumprida. “Não padece a menor dúvida de que a inexecução, pelo Estado Brasileiro, da sentença condenatória proferida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos representa clara violação da ordem constitucional brasileira”, ressalta, acrescentando que o cumprimento dessa decisão internacional é um dever expresso na Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
    De acordo com o partido, ao julgar a ADPF 153, “o Supremo deixou passar em branco o caráter permanente de alguns dos crimes cometidos pelos agentes públicos contra opositores políticos ao regime militar, notadamente a ocultação de cadáver”. Também citou o Habeas Corpus (HC) 76678, em que a Segunda Turma do STF decidiu que a ocultação de cadáver é crime permanente, “que subsiste até o instante em que o cadáver é descoberto”, sendo “irrelevante o tempo em que o cadáver esteve escondido”.
    Ainda conforme a ADPF, ao ser reconhecida a qualificação de crime continuado ou permanente de tais crimes, eles não foram atingidos pela Lei da Anistia, pois, de acordo com seu artigo 1º, a exclusão de punibilidade abrange apenas os delitos consumados até 15 de agosto de 1979.
    Por fim, o PSOL alega que o Poder Executivo federal ocupou-se apenas da busca dos restos mortais dos guerrilheiros do Araguaia. “Até agora, porém, ignora-se oficialmente o número de mortos e desaparecidos naquele conflito, e os arquivos militares continuam fechados”, afirma, ressaltando que igual descumprimento da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos vem ocorrendo no âmbito do Poder Judiciário e do Poder Legislativo.
    Pedidos
    O PSOL pede que o Supremo determine a todos os órgãos do Estado Brasileiro o cumprimento da decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Requer, ainda, que fixe data para a realização de audiência pública, a fim de que sejam ouvidas declarações de pessoas com experiência e autoridade na matéria.
    EC/AD
    Processos relacionados
    ADPF 320

    Fonte: STF

    • Publicações23551
    • Seguidores639
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações295
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/psol-questiona-em-acao-os-efeitos-da-lei-da-anistia/214429522

    Informações relacionadas

    Associação dos Magistrados Mineiros
    Notíciashá 12 anos

    Decisão do STF sobre validade da Lei da Anistia deve prevalecer

    Luiz Flávio Gomes, Político
    Artigoshá 10 anos

    Crimes da ditadura: militares podem ser processados?

    Celso Araújo, Advogado
    Notíciashá 4 anos

    STF afasta ampliação da isenção de IR por doença grave! (ADI 6025)

    Lúcio Landim Batista da Costa, Advogado
    Artigoshá 9 anos

    ADPF e declaração de constitucionalidade de leis estaduais e municipais

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)