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25 de Abril de 2024
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    Suspensa decisão que determinava ao TJ-MG elaboração de nova lista de antiguidade de magistrados

    Publicado por Correio Forense
    há 9 anos

    O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu medida cautelar no Mandado de Segurança (MS) 33586 para suspender os efeitos de decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, em procedimento de controle administrativo, havia determinado ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) a reformulação dos critérios de desempate na elaboração da lista de antiguidade da magistratura do estado. A ação foi ajuizada por um grupo de magistrados sob a alegação de que a ausência de informação prévia sobre a modificação dos critérios à associação de classe que reúne os interessados na decisão representaria violação de seus direitos.
    De acordo com os autos, a lei complementar estadual 59/2001 contabiliza como critério de desempate na lista de antiguidade da magistratura eventual tempo de serviço público prestado em Minas Gerais. Inconformada com a regra, uma juíza recorreu ao CNJ alegando inconstitucionalidade da lei e pedindo a reformulação dos critérios. Decisão monocrática do CNJ determinou a elaboração de nova lista utilizando para o desempate apenas o tempo na magistratura, fórmula estipulada na Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Segundo a decisão, persistindo o empate, quando a posse tiver ocorrido na mesma data, deve ser utilizada a classificação no concurso de entrada na magistratura.
    Os magistrados alegam que, ao determinar a reelaboração da lista, o CNJ teria exercido controle de constitucionalidade, o que é vedado ao órgão de controle administrativo da magistratura. Sustentam, ainda, que a decisão seria equivocada, pois os critérios fixados na decisão, embora previstos na Constituição Federal, se aplicam a situações diferentes. Alegam também que teriam adquirido direito de ter suas promoções votadas pelo tribunal segundo as regras de edital 05/2015, publicado no início do ano.
    Ao deferir a liminar, o relator observou que, além da relevância jurídica da pretensão, existe a necessidade de suspender o ato questionado de forma a garantir a efetividade de eventual juízo de procedência, pois, segundo os autos, nova lista será publicada em breve e a promoção no TJ-MG se dará com base nesses critérios, de forma que outros juízes poderão assumir as comarcas pretendidas pelos impetrantes, tornando irreversível o dano.
    O ministro salientou que os argumentos relacionados à falta de notificação prévia sobre o julgamento do procedimento de controle administrativo são relevantes, e que precedentes do STF determinam, ao CNJ, a obrigação de dar ciência aos interessados para garantir o acesso ao contraditório e à ampla defesa.
    “Ademais, é iminente o risco de dano, ante a informação de órgão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais de que estão em andamento procedimentos voltados à elaboração de nova lista de antiguidade”, concluiu o relator ao deferir a liminar para suspender o procedimento de controle administrativo até o julgamento de mérito do mandado de segurança.
    PR/CR
    Processos relacionados
    MS 33586

    Fonte: STF

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/suspensa-decisao-que-determinava-ao-tj-mg-elaboracao-de-nova-lista-de-antiguidade-de-magistrados/214427618

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