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19 de Abril de 2024
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    Certidão de antecedentes criminais deve ser gratuita

    Publicado por Correio Forense
    há 14 anos

    As certidões de antecedentes criminais deverão ser expedidas gratuitamente. Isso é o que determina ofício circular enviado pelo Corregedor Geral de Justiça, desembargador João Batista Rebouças, a todos os juízes do Estado.

    No ofício, o desembargador solicita aos juízes que comuniquem aos diretores de secretaria ou distribuidores criminais a decisão de que as certidões de antecedentes criminais sejam emitidas gratuitamente a quem requisitar.

    A determinação segue decisão tomada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na sessão realizada na última terça-feira, em Brasília, atendendo a pedido do promotor de Justiça André Luis Alves de Melo, de Minas Gerais. O promotor solicitou ao CNJ a dispensa do pagamento da taxa de custas no valor de R$ 5,00 da certidão de antecedentes criminais emitida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Em seu voto, o relator do pedido, ministro Ives Gandra Martins Filho, alegou que a cobrança é inconstitucional.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/certidao-de-antecedentes-criminais-deve-ser-gratuita/2071831

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