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24 de Abril de 2024
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    DNA e justiça

    Publicado por Correio Forense
    há 15 anos

    O bem-estar e os interesses da criança estão entre as prioridades da nossa legislação. E a Justiça vem dando maior ênfase às questões relacionadas à filiação e reconhecimento de paternidade, seja ela biológica ou socioafetiva. É a percepção e consciência de que é fundamental assegurar à criança o direito de conhecer seus pais e de ser por eles reconhecida e assumida. A assunção da paternidade gera, para a criança, uma série de direitos, tanto psicológicos como patrimoniais.

    Os tribunais brasileiros vêm entendendo que a recusa de um suposto pai a fazer o exame de DNA para verificar a paternidade faz com que ele a assuma, implicitamente. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já manifestou tal posicionamento reiteradas vezes, tanto é assim que se criou uma súmula (condensação de vários julgados no mesmo sentido) que pode se tornar lei.

    Agora, está em análise a outra faceta das questões relacionadas à recusa ao exame. Existem mães que simplesmente impedem a realização do exame de DNA, de forma sistemática. Procuram evitar, assim, alguns "percalços" - ou por não desejarem que aquele pai assuma seus deveres e direitos em relação à criança, imaginando que passarão a ter que dividi-la (sim, dividir o filho) com ele; ou por saberem que aquele não é de fato o pai biológico da criança.

    Claro, algumas mães, envoltas em névoa de irresponsabilidade, podem impedir que seja colhido material para o exame de DNA, recusando-se a submeter o filho ao teste sob a argumentação de que o processo de coleta do sangue seria doloroso para a criança. Mas é importante lembrar que o exame de DNA, hoje, pode ser feito de outra forma, utilizando-se outros materiais.

    Entendimento recente do STJ considerou a questão da paternidade também sob essa óptica, decidindo que o homem indicado teria a paternidade afastada diante da recusa reiterada de uma mãe a submeter o filho ao exame de DNA. No caso, ficou configurado que foi oportunista a resistência da mãe por ter indicado como pai pessoa que sabia não sê-lo, de acordo apenas com o que lhe convinha e não com a verdade.

    A recusa ao exame não permitiu que a mãe fosse vista como irresponsável, mas fez com que não tivesse êxito na empreitada de ver o filho associado à paternidade de um homem que despertou seu interesse, por um motivo qualquer. Com tal conduta, a mãe perdeu a grande oportunidade de agir de forma leal e amorosa em relação ao próprio filho. Perdeu a chance de ser mãe em sua plenitude.

    Autora: SYLVIA MARIA MENDONÇA DO AMARAL

    Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões do escritório Mendonça do Amaral Advocacia, autora do livro Manual prático dos direitos de homossexuais e transexuais"

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/dna-e-justica/1661509

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