Arquivada ação proposta pela União contra licitação da folha de pagamento de servidores de SC
O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou Ação Cível Originária (ACO 985) ajuizada pela União Federal, por meio de seu advogado-geral. A ação contestava suposta quebra de cláusula em Contrato de Abertura de Crédito e compra e Venda de Ações, sob condição, firmado entre a União e o estado de Santa Catarina.
A União informou que, neste contrato, ficou convencionado que, enquanto a União mantivesse o controle acionário do Banco do Estado de Santa Catarina (BESC), o estado deveria manter naquele banco as operações que o caracterizam como seu agente financeiro, inclusive quanto ao pagamento de salários dos servidores da administração estadual, direta e indireta (cláusula oitava). E esse cláusula não estava sendo observada pelo estado de SC, que teria lançado edital para licitar a folha de pagamento dos servidores estaduais.
Segundo o relator, por meio de petição, o governo estadual informou que o edital de licitação foi revogado pela administração pública, com fundamento no artigo 49 , da Lei nº 8.666 /93, em razão do interesse público. A seu turno, a União ratifica as informações prestadas pelo réu e requer a extinção do presente feito sem resolução de seu mérito.
Assim, com base no Código de Processo Civil (inciso VI, artigo 267), o ministro Carlos Ayres Britto declarou extinto o processo, tendo em conta a perda do interesse processual da autora.
A Justiça do Direito Online
STF
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