Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Ação sindical de servidores estatutários deve ser na Justiça Estadual

    Publicado por Correio Forense
    há 15 anos

    Ação de cobrança de contribuição sindical de servidores públicos estatutários é de competência da Justiça Estadual. A decisão foi da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que acolheu o Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo nº 70793 /2008 interposto pela Federação Sindical dos Servidores Públicos de Mato Grosso (FESSP-MT).

    O recurso foi impetrado contra decisão da Quinta Vara de Fazenda Pública da Capital que, nos autos de uma ação de cobrança para receber contribuição sindical obrigatória sobre o vencimento dos empregados celetistas ou estatutários do Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat), teve seu pedido remetido à Justiça do Trabalho. A federação agravante requereu competência estadual para tal julgamento, usando como jurisprudência a Adi 3395- 6/DF julgada pelo Supremo Tribunal Federal, que indeferiu a competência da Justiça do Trabalho para as causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores estatutários.

    Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, destacou os artigos 149 (cabe à União instituir contribuições sociais de interesse das categorias profissionais) e 114 , inciso III , da Constituição Federal (compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores). Salientou que nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 45 /04 determina competência da Justiça do Trabalho quanto às ações sobre representação sindical, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores.

    Asseverou ainda a relatora que a referida Adin excluiu da expressão a relação de trabalho as ações decorrentes de "regime estatutário", de modo que à Justiça Comum Estadual ou Federal cabe julgar ações envolvendo servidores estatutários, e quanto aos celetistas as questões devem ser apreciadas pela Justiça do Trabalho.

    A decisão unânime foi confirmada pelos desembargadores Antônio Bitar Filho, primeiro vogal, e Donato Fortunato Ojeda, segundo vogal

    A Justiça do Direito Online

    • Publicações23551
    • Seguidores639
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações141
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/acao-sindical-de-servidores-estatutarios-deve-ser-na-justica-estadual/1222371

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)