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DF vai indenizar menor vítima de agressão policial
Publicado por Correio Forense
há 16 anos
Assistido pela mãe, um menor vítima de agressão policial deve receber indenização no valor de 10 mil reais por danos morais. A decisão do Juiz da 8ª Vara de Fazenda Pública de Brasília, que condenou o DF foi baseada na Constituição Federal de 1988, art. 37 , 6º que diz: "As pessoas jurídicas de Direito Público e as de Direito Privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."
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