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Portuários avulsos de Paranaguá não conseguem adicional de risco
Publicado por Correio Forense
há 16 anos
O Órgão de Gestão de Mão-de-Obra do Serviço Portuário Avulso do Porto de Paranaguá e Antonina OGMO/PR e a Multitrans Transportes e Armazéns Gerais conseguiram reverter no Tribunal Superior do Trabalho decisão do Tribunal Regional da 9ª Região (PR) que concedeu o adicional de risco a um grupo de portuários avulsos. A Quarta Turma do TST considerou correto o pedido, reformou a decisão e esclareceu que somente mediante negociação entre as entidades representativas dos trabalhadores avulsos e dos operadores portuários seria possível deferir o referido adicional.
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