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25 de Abril de 2024
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    Prescrição para dano moral por acidente de trabalho ocorrido na vigência do antigo Código Civil é de 20 anos

    Publicado por Correio Forense
    há 16 anos

    A prescrição aplicável às demandas que envolvem acidente do trabalho ou doença equiparada, consumados antes da edição da Emenda Constitucional 45 /2004 (que trouxe essa competência para a Justiça do Trabalho) é a civil. Assim, se a ciência da lesão se deu na vigência do antigo Código Civil , que estabelecia o prazo prescricional de 20 anos para as ações pessoais, é essa a regra a ser observada. Com esse entendimento, a 6ª Turma do TRT-MG afastou a prescrição declarada em ação proposta por uma viúva que pleiteava indenizações por danos morais e materiais decorrentes das mortes do seu pai e do seu esposo, ambos vitimados por silicose contraída em razão do trabalho nas minas de exploração de ouro.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/prescricao-para-dano-moral-por-acidente-de-trabalho-ocorrido-na-vigencia-do-antigo-codigo-civil-e-de-20-anos/118485

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