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Adin da OAB sobre notários sem concurso aguarda julgamento desde abril
Publicado por Correio Forense
há 16 anos
Brasília - A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 3978 , ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para impedir que funcionários substitutos assumam, no lugar dos titulares, a função de cargos de notários e registradores em Santa Catarina, está pronta para ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A referida ação entrou na pauta do plenário no dia 18 de abril. Desde então aguarda, apenas, julgamento.
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