Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Defensoria Pública não tem legitimidade ativa na tutela de interesses coletivos, diz parecer

    Publicado por Correio Forense
    há 12 anos

    A Procuradoria Geral da República, por meio do subprocurador-geral da República Wagner de Castro Mathias Netto, emitiu parecer em recurso extraordinário com agravo contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que reconheceu a legitimidade ativa da Defensoria Pública para a propositura de ação civil pública. O recurso extraordinário (RE 690838) preenche os pressuspostos de admissibilidade e repercussão geral; e será apreciado pelo Supremo Tribunal Federal, com relatoria do ministro Dias Toffoli.

    Para a PGR, a Defensoria Pública não tem legitimidade ativa na tutela de interesses coletivos, dos quais tratam a ação civil pública. Esse aspecto "confrontaria a destinação constitucional do órgão, limitada à prestação de assistência jurisdicional aos necessitados", afirma o autor do recurso. De acordo com a Constituição Federal, a finalidade constitucional da Defensoria Pública é a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, com assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.

    Segundo o parecer, a "defesa coletiva pela Defensoria Pública seria um desfoque do seu propósito primordial, sem significado no aprimoramento e ampliação do acesso à justiça aos necesitados e, portanto, além de desconforme, oneroso e desprovido de conteúdo efetivo", vez que fica indeterminado se todo o universo e cada um dos indivíduos da coletividade protegida no âmbito da ação está albergado pela condição de necessitado, com direito assistência jurídica integral e gratuita, por comprovação de insuficiência de recursos.

    O acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconheceu a legitimidade da Lei 11.448/2007, que disciplina a ação civil pública, legitimando para sua propositura a Defensoria Pública. A lei foi publicada em 2007 para alterar a Lei da Ação Civil Pública (Lei nº. 7.347/85), incluindo a Defensoria Pública no rol de legitimados para a propositura de ação civil pública.

    A Justiça do Direito Online

    • Publicações23551
    • Seguidores639
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações27
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/defensoria-publica-nao-tem-legitimidade-ativa-na-tutela-de-interesses-coletivos-diz-parecer/100027576

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)