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23 de Abril de 2024
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    Entrega de imóvel fora do prazo poderá gerar indenização ao comprador

    Publicado por Correio Forense
    há 16 anos

    A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou, na última quarta-feira (6), o Projeto de Lei 3.019 /08, que estipula indenização para compradores de imóveis que tenham atraso na entrega. As construtoras terão de pagar aos clientes valor equivalente ao aluguel de uma unidade similar à adquirida por mês de atraso.

    Para o relator do projeto, deputado Carlos Brandão (PSDB-MA), a exceção só cabe para os atrasos motivados por caso fortuito ou de força maior. Contudo, ele concorda com os argumentos do autor do projeto, deputado Antonio Bulhões (PMDB-SP), para quem o descumprimento de prazos significa prejuízos ao consumidor.

    "Na maioria das vezes, o adquirente limita-se a assumir o prejuízo, pois ir à Justiça em busca de indenização pode implicar uma longa via crucis, visto que não há um direito objetivo assegurado", disse o relator, segundo a Agência Câmara. O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas Comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e Cidadania, sem necessidade de seguir ao Plenário.

    ABC paulista

    De acordo com levantamento feito pela Cadmesp (Consultoria em Defesa dos Mutuários), cerca de 30% dos imóveis financiados diretamente com as construtoras na região do ABC paulista não são entregues ou atrasam ao menos um ano.

    A Cadmesp estima que aproximadamente 30 mil pessoas tenham sido prejudicadas por cooperativas ilegais na região e alerta que os mutuários devem exigir reparação financeira, em caso de atrasos.

    Além disso, eles chamam a atenção para a necessidade de checar o histórico da construtora nos órgãos de defesa do consumidor, bem como para se ter uma conversa com outros mutuários de outros empreendimentos da empresa, antes de fechar o negócio.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/entrega-de-imovel-fora-do-prazo-podera-gerar-indenizacao-ao-comprador/92791

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