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26 de Abril de 2024
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    Empresas de Pequeno Porte devem pagar indenização nos Juizados

    Publicado por Correio Forense
    há 16 anos

    Foi publicada, esta semana, a Instrução nº 14/2008, do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado, que dispõe sobre o pagamento da indenização de transporte nos Juizados Especiais Cíveis pelas Empresas de Pequeno Porte.

    De acordo com a instrução, a lei que isenta o pagamento de custas, taxas ou despesas para o acesso ao Juizado Especial, referiu-se às taxas judiciárias e não ao valor destinado ao custeio das despesas processuais de caráter indenizatório. E essas despesas de caráter indenizatório compreendem a diligência dos oficiais de justiça e avaliadores, remoção de bens e outros.

    Assim, cabe às empresas de pequeno porte antecipar o pagamento da indenização de transporte aos oficiais de justiça e avaliadores, para o ressarcimento das despesas decorrentes do cumprimento dos mandados nos Juizados.

    De acordo com o juiz auxiliar da presidência e secretário do Conselho, José Eduardo Neder Meneghelli, o Plenário do Conselho de Supervisão, por entendimento unânime, entendeu que deve ser positivada uma instrução de modo a estender às empresas de pequeno porte a incidência da necessidade de recolher as despesas com oficiais de justiça, estabelecendo a mesma obrigação que existe em relação às microempresas, que já pagam tal indenização desde o ano de 2003, conforme instrução antes efetuada pelo Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais naquele ano.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empresas-de-pequeno-porte-devem-pagar-indenizacao-nos-juizados/78204

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