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19 de Abril de 2024
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    Para ministro do STJ, crimes de colarinho branco não dão cadeia

    Publicado por Correio Forense
    há 16 anos

    Especialista em combate a crimes contra o sistema financeiro e de lavagem de dinheiro, Gilson Dipp (foto) esteve à frente do projeto, iniciado em 2003, de especialização das varas criminais para julgamento desses delitos. Foi uma dessas varas, comandada pelo juiz Fausto de Santics, que mandou prender duas vezes o banqueiro Daniel Dantas, na semana passada, acusado de crimes do colarinho branco. Em entrevista concedida ao DIA antes da deflagração da operação que prendeu Dantas, Dipp admite que quase ninguem fica preso.

    —No Brasil, constata-se que só vão presos os três "pês" - preto, pobre e prostituta. Ações envolvendo criminosos de crimes do colarinho branco arrastam-se por mais de 10 anos e eles acabam livres. Até quando?

    — Primeiro , a Lei do Colarinho Branco , a chamada lei dos crimes financeiros (7.492), é de 1986, mas a sua gestação se deu durante o regime da ditadura militar. E nesse período as leis referentes a direito penal econômico foram feitas por economistas. Em decorrência disso, a lei é mal elaborada, com tipos penais em branco. Ou seja, para configuração do tipo penal descrito, é preciso se reportar a outra normativa, seja resolução do Banco Central, da Comissão de Valores Mobiliários etc. Os tipos penais também são muito mal delimitados, de difícil compreensão. E com isso há a dificuldade do enquadramento de alguns indiciados e acusados nessa lei. O inquérito e a persecução penal, através da denúncia do Ministério Público, tornam-se mais difíceis. E o julgamento desses feitos também. E é muito fácil para um bom advogado de defesa alegar a atipicidade da conduta do seu cliente frente ao tipo penal.

    —A prova é difícil?

    —A lei tem 30 e tantos artigos e aqui no STJ e nos tribunais regionais federais só chegaram processos referentes a alguns tipos penais, como gestão fraudulenta, gestão temerária e evasão de divisas. A prova produzida nesse processo é eminentemente técnica. Ninguém vai saber se houve gestão temerária ou fraudulenta se não for feita uma análise de todo o contexto em que o diretor do banco tenha se envolvido. E isso não se faz por prova testemunhal ou depoimento do réu, mas por perícias. E estas são complicadas. A nossa cultura jurídica em grande parte se voltou ao crime comum, ao crime individual, aquele que deixa vestígio, corpo delito. Essa é uma dificuldade da aplicação da lei do colarinho branco .

    —A condenação total pode até ser alta, mas a pena de cada crime é baixa...

    —Esse é o segundo ponto que explica por que não ficam presos. As penas são em sua maioria até quatro anos de reclusão. Poucos tipos penais passam disso. E nem sempre o juiz condena à pena máxima. Vai depender das circunstâncias do processo, das características do réu, se é primário, tem bons antecedentes. E quase todos nesses casos têm a favor de si todas essas circunstâncias atenuantes. E, por força da lei, essas penas podem ser substituídas por penas restritivas de direitos. Consequentemente, não se vai ver nenhuma dessas pessoas presas. O terceiro aspecto é que os bens desviados foram muito pouco recuperados, até porque não temos cultura de recuperação de ativos. São crimes praticados de forma mais complexa, que envolvem outros conexos, pois, em regra, os crimes contra o sistema financeiro nacional estão ligados à corrupção na administração pública.

    —E porque a pena para cada crime é baixa ocorre a prescrição...

    —Sim, e pela complexidade dos crimes, da complexidade da apuração e da investigação, muito desses crimes evidentemente estão fadados à prescrição, seja nos tribunais de segundo grau, seja nos tribunais superiores. O sistema processual também permite ampla gama de recursos. Permite a ampla defesa e o contraditório levados ao extremo. Se as diligências dependem de prova complexa e difícil, a persecução penal também é difícil. E o juiz tem dificuldade de proferir sentença em tempo hábil e eficaz. Nesse tipo de crime é preciso que haja muita gestão, ampla cooperação entre órgãos envolvidos, polícia, juiz e Ministério Público. Quanto melhor o inquérito, melhor a denúncia oferecida. Quanto melhor a denúncia, mais célere é justo será o julgamento.

    —Houve avanços?

    —Acho que tivemos um grande avanço com a criação das varas especializadas de julgamento de crimes do sistema financeiro e de lavagem de dinheiro. Esses juízes de primeiro grau estão construindo uma jurisprudëncia nova, de baixo para cima. Não podemos esperar que essa jurisprudência avançada parta dos tribunais superiores para baixo. Nessas varas criminais, pratica-se talvez hoje o direito penal e o direito processual penal mais avançados da América Latina. Essas varas atingiram pessoas muito importantes, que nunca tiveram a Justiça ao seu encalço.

    —Como o Sr. avalia as críticas às condenações e às ordens de prisão dos juízes de primeira instância?

    —A Fundação Getúlio Vargas fez um levantamento de crimes do colarinho branco e demonstrou que o STJ manteve todas as condenações que vieram do primeiro e segundo grau. É verdade que esses juízes têm grande visibilidade, porque estão no front e proferem as primeiras decisões que causam o impacto. O grande desafio desses juízes criminais modernos é manter o equilíbrio entre os direitos constitucionais assegurados ao indivíduo, como o sigilo à intimidade, e sopesá-los e equilibrá-los com outros princípios que estão na Constituição , como interesse social e a ordem pública. Todos os eventuais excessos que possam ser cometidos são podados já pelos tribunais de apelação. Algumas medidas drásticas que são tomadas em primeiro grau, como prisão temporária e preventiva, decorrem de um tempo limitado para assegurar a obtenção da prova, para não haver prejuízo da instrução criminal, ameaça a testemunha ou perda de prova. E esses juízes são mais sensíveis a essas críticas. Mas não tenho conhecimento de que haja tamanho grau de especialização nos tribunais de apelação como nos de primeiro grau.

    —Nesses processos, a apelação demora mais que o processo no primeiro grau. Como se explica?

    —Em virtude do congestionamento dos tribunais, da falta de especialização dos tribunais em matérias contra sistema financeiro. Mas há necessidade de gestão dos processos. É preciso que o juiz de primeiro grau ou o relator de segundo grau, além de proferir boa decisão, também possam gerir gerir o tempo do processo no gabinete. Um processo em tribunal recursal não poderá demorar mais tempo que num juízo de primeiro grau, onde houve toda a instrução criminal.

    LIVRE E SOLTO

    Reportagem publicada ontem por O DIA mostra que ex-banqueiros e outros figurões da República, condenados nas últimas décadas por crimes de colarinho branco, permanecem soltos, livres e desfrutando da vida de milionários, enquanto os processos se arrastam nos gabinetes do Judiciário por mais de década, até a prescrição. Um das mais famosas condenações, a do ex-dono do Banco Nacional, Marcos de Magalhães Pinto, prescreve integralmente daqui um ano e meio, Ele foi condenado em janeiro de 2002 a 28 anos e 10 meses de prisão por quatro crimes (com penas de 3, 6, 9 e 11 anos cada um). Dois já prescreveram. Pela lei, como ele já tem 72 anos, o prazo de prescrição — que é de 16 anos para os outros dois delitos — é reduzido à metade — 8 anos— e conta da data da sentença. A apelação de Magalhães Pinto tramita há seis anos e meio no TRF e ainda não foi julgada. Os outros integrantes da quadrilha também vão escapar beneficiados pela prescrição. Já os criminosos pobres são esquecidos em prisões.

    FONTE: O DIA

    A Justiça do Direito Online

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