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16 de Abril de 2024
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    STJ determina o fornecimento de remédio para portadora de lúpus

    Publicado por Correio Forense
    há 15 anos

    O Ministério da Saúde terá de fornecer com urgência o medicamento Rituximab (Mabthera) a uma portadora da doença lúpus erimatoso sistêmico. A decisão é do corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Hamilton Carvalhido, no exercício da presidência do Superior Tribunal de Justiça.

    O remédio foi prescrito pelos médicos para substituir medicamentos anteriores. Apesar de demonstrar a necessidade do tratamento e da falta de condições para o custeio do medicamento, a portadora da doença teve o pedido negado várias vezes pelo Ministério da Saúde.

    Insatisfeita, entrou com um mandado de segurança no Superior Tribunal de Justiça contra ato do Ministro da Saúde. Ao negar a realização do tratamento à paciente, o Ministério da Saúde fere a dignidade da pessoa humana, bem como, direito líquido e certo de acesso universal à saúde, que é dever do Estado e direito de todo cidadão, afirmou a defesa.

    No pedido de liminar, a advogada ressaltou o perigo existente, caso o Estado não ofereça com urgência o referido medicamento, destacando o receio de que o pedido fosse atendido apenas ao final. Tendo em vista estar em jogo não apenas interesses patrimoniais, mas o direito à saúde e bem-estar de uma pessoa, ressaltou.

    Após atender preliminarmente o pedido de gratuidade da Justiça, o ministro Hamilton Carvalhido concedeu a liminar, reconhecendo presentes os pressupostos do fumus boni iuris e do periculum in mora. Com efeito, a efetiva necessidade de tratamento ficou demonstrada nas razões e documentos juntados aos autos do writ, considerou o ministro.

    Ao conceder a liminar, o ministro ressaltou o perigo existente na eventual demora no fornecimento. A gravidade da doença não permite a interrupção do medicamento, sem que isso traga sérios prejuízos à saúde da impetrante, acrescentou.

    Na decisão, o ministro requisitou, ainda, informações ao ministro da Saúde sobre o caso.

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