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20 de Abril de 2024
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    Servidor público: os benefícios fora da lei

    Publicado por Correio Forense
    há 15 anos

    Rio - A grande maioria dos servidores públicos estaduais, aposentados e pensionistas do Rio tem direitos adquiridos a exigir na Justiça. Em pelo menos 10 situações, leis e até a Constituição foram desrespeitadas pelo governo e os prejuízos podem ser pedidos nos tribunais. Além de adicionais, promoções, gratificações e produtividades, inativos do estado também podem reclamar reajustes, paridades e pecúlios, negados pelo governo, mas reconhecidos nos tribunais

    A paridade entre os salários de ativos e inativos para quem se aposentou até 2004, pecúlios para dependentes de funcionários públicos que morreram e adicionais por tempo de serviço a cada três anos são exemplos de direitos muitas vezes desrespeitados pelo poder Executivo estadual.

    O advogado Cristiano da Costa de Moraes, especializado em causas previdenciárias, estima que 80% dos cerca de 200 mil aposentados e pensionistas do estado ainda podem recorrer à Justiça. Ao desrespeitar a lei, o governo contava que apenas dois em cada 10 prejudicados iria atrás de seus direitos. Por isso, deu aumentos diferenciados para ativos e inativos, o que é proibido, e não concede pecúlio a algumas famílias quando o servidor morre, exemplifica.

    Só quem se aposentou até a Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 2004, pode pedir a paridade entre o seu vencimento e o de quem está na ativa. Nesses casos, há duas ações possíveis: mandado de segurança, para pedir que o valor correto passe a ser pago, e ação ordinária, para cobrar os atrasados.

    Dependentes de servidores que morreram têm direito a receber o chamado pecúlio post-mortem, no valor de cinco vezes o último salário do servidor. A soma deve ir para a pessoa escolhida pelo funcionário junto ao Rio Previdência. No caso de não haver, o dinheiro deve ser destinado, em ordem de preferência, à mulher ou ao marido desde que não estejam separados de fato por mais de dois anos ou separados judicialmente ; aos filhos; à companheira ou ao companheiro; aos pais. Se o servidor morreu nos últimos 12 meses e os beneficiários não receberam, há chance de pedir o dinheiro na Justiça.

    Outro benefício que costuma ser desrespeitado, principalmente no caso dos inativos e pensionistas, é o adicional por tempo de serviço, o chamado triênio.

    Para saber qual é o percentual dos triênios que vem sendo aplicado nos contracheques, basta dividir o valor do adicional pelo somatório dos valores da produtividade e vencimento base. Para identificar o percentual correto do triênio, é preciso saber por quanto tempo o servidor trabalhou.

    Após os três primeiros anos, o adicional por tempo de serviço do funcionário é de 10% e, a cada três anos, aumenta 5%. Como o limite é de 11 triênios, o percentual máximo que um servidor pode receber é de 60%.

    Justiça já deu R$ 500 mil em atrasados

    Em 1999, o governador Anthony Garotinho criou um subteto que limitava as pensões em R$ 9.600. A medida virou objeto de ações na Justiça. Questionava-se que o direito à pensão acima desse valor era direito adquirido e que ainda não havia um limite estipulado. A emenda constitucional que criou o subteto foi abolida com a Reforma da Previdência. Pode entrar na Justiça quem teve quantias retidas entre 1999 e 2004. Algumas pensionistas já ganharam R$ 500 mil em atrasados, diz o advogado Cristiano de Moraes.

    A Reforma da Previdência também atingiu quem ganhava acima de R$ 12.765. Mas a Justiça já entende, na maioria dos casos, que as pensões especiais não devem ser regidas pelo teto, porque não atingem os cofres públicos. Também há ganhos de causa para servidores que pediram para suspender o limite quando ele era ultrapassado devido a gratificações ou abonos de caráter pessoal, como triênios e adicional por periculosidade. Para estes casos, o tipo de ação é o mandado de segurança, quando é preciso recorrer ao órgão especial do Tribunal de Justiça.

    Correção de adicional sem atualização

    Todos os servidores que estão no quadro da Secretaria Estadual de Fazenda têm direito ao chamado Retaf (Regime Especial de Trabalho da Administração Fazendária), que compõe o vencimento. O Retaf é calculado com base na Ufir (Unidade Fiscal de Referência) e deve ser reajustado sempre que ela sofrer alteração.

    Ocorre que o valor da Retaf não está atualizado, pois tanto os ativos quanto os inativos vêm recebendo tal quantia com base na Ufir de 2001. Servidores da ativa e também inativos podem, portanto, reclamar na Justiça a atualização do Retaf com base na Ufir vigente, no caso, a de 2007.

    Ação parecida pode ser movida por fiscais de renda. A remuneração mensal destes servidores tem uma gratificação chamada Produtividade, que deve ser reajustada pela Uferj (Unidade Fiscal de Referência-RJ), calculada com os mesmos índices usados para a atualização da Ufir. O pessoal da ativa ganha hoje R$ 13.700. Aposentados e pensionistas recebem menos e, se estiverem com vencimentos abaixo do teto de R$ 12.765, podem recorrer à Justiça.

    Toda ação tem preço, ônus de quem perde

    Antes de ingressar com ação, é preciso ter em vista que é possível perdê-la, o que implica ônus: o juiz condena a parte perdedora a pagar custas e honorários advocatícios da parte ganhadora. Pela lei vigente, os honorários advocatícios ficam entre 10% e 20% sobre o valor da condenação. O prejuízo pode chegar a R$ 3 mil.

    Por isso, é importante, antes de entrar com ação, verificar decisões da Justiça sobre casos parecidos. Alguns já estão pacificados todos os juízes dão ganho de causa. Em outros, cada magistrado decide de uma forma. Aí, é preciso avaliar se vale a pena entrar com ação. Em muitos casos, é aconselhável esperar mais decisões favoráveis antes de buscar os tribunais. O ideal é aguardar decisões do Superior Tribunal de Justiça. Geralmente, os juízes seguem o que os ministros do STJ decidem.

    Fundos de pensão para dependentes

    A Lei 69 , de 1990, com base nas leis 7.301 , de 1973, e 7.602 , de 1974, criou um fundo de reserva para fiscais de renda. O servidor poderia contribuir mensalmente para que, após sua morte, seus dependentes pudessem receber uma pensão especial equivalente a 80% do que ganharia se vivo.

    Causa parecida é a dos juízes, desembargadores e procuradores de estado, que, também pela Lei 7.301 , revogada, tinham garantido um fundo de pensão próprio. Nesses casos, quem contribuiu e não quer deixar pensão pode pedir na Justiça o dinheiro que pagou de volta.

    Quem quiser voltar a contribuir também pode recorrer aos tribunais. Nesses dois casos, há risco de perder. Quem já recebia pensão em 1999 e teve o benefício suspenso também pode entrar na Justiça este caso já está pacificado.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/servidor-publico-os-beneficios-fora-da-lei/493288

    2 Comentários

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    Tomei conhecimento dessa matéria hoje e me enquadro nas primeiras situações descritas. Me aposentei como funcionário estadual do RJ em 2002, recebendo 55% de triênio. Meu salário não está pareado com os da categoria da ativa. Gostaria de saber se esses dois casos já há jurisprudências do STJ e não corro risco de perder a ação. continuar lendo

    Gostaria de saber quais documentos são precisos para entrar com Mandado de Segurança para a paridade de meu salário com os da ativa e se é preciso constituir advogado. Documentos necessários também para entrar com ação ordinária para receber os atrasados da diferença de salários; e também para aumentar meu triênio de 55 para 60% e se nesse caso se tenho direito a atrasados. continuar lendo