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19 de Abril de 2024
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    Determinada desinterdição parcial da Colônia Penal Agrícola de Charqueadas

    Publicado por Correio Forense
    há 16 anos

    Foi determinada a desinterdição parcial da Colônia Penal Agrícola General Daltro Filho (CPA), de regime semi-aberto, em Charqueadas. A casa prisional poderá receber no máximo 200 apenados, considerando-se os 90 presos que já abriga. A decisão é do Juiz Luciano André Losekann, do 2º Juizado da Vara de Execuções Criminais do Foro Central de Porto Alegre. O pedido foi ajuizado pelo Ministério Público Estadual.

    Para decidir, o Juiz Losekann considerou a existência de cerca de 700 presos aptos a progredir para o regime semi-aberto e que ainda se encontram no regime fechado. “Notadamente no superlotado e insalubre Presídio Central de Porto Alegre”. Dessa forma, estabeleceu prazo de 48 horas para que a Superintendência dos Serviços Penitenciários do Estado (Susepe) inicie a transferência de mais 110 presos para o regime semi-aberto, “após adequada seleção dentre os que mostrem perfil para cumprir a pena em colônia agrícola.”

    O Juiz Losekann determina que a Susepe dote o estabelecimento prisional de condições materiais e recursos humanos necessários para a normal execução das penas dos seus alojados. “Inclusive oferecendo trabalho aos apenados.” Em 90 dias, deverão ser colocados vidros nas janelas dos alojamentos, chuveiros elétricos quentes, cobertores e colchões.

    Para demonstrar o cumprimento das medidas, a Susepe deverá enviar relatórios mensais à VEC. Decorrido o prazo de três meses, o magistrado realizará nova inspeção na Colônia Penal Agrícola “a fim de verificar se todas as determinações foram, ou não cumpridas, sob pena de nova interdição.”

    Interdição

    A primeira interdição da Colônica Penal Agrícola ocorreu em dezembro de 2006. Em maio deste ano, a Susepe solicitou a desinterdição, alegando ter realizado as melhorias e reparos na casa prisional. No dia 12/6, o magistrado realizou inspeção no estabelecimento, juntamente com o Promotor de Justiça Gilmar Bortolotto. “Nos alojamentos, foram efetivamente realizados alguns poucos reparos, verdadeira ‘meia-sola”, para dizer o menos”, frisou o Juiz Luciano André Losekann.

    Informou que houve conserto de grades nas janelas e parcialmente dos banheiros, rede elétrica e da cozinha destinada ao preparo de alimentação dos presos. “Há muito para o omisso Estado do Rio Grande do Sul, por meio da Susepe, a fazer”, asseverou o magistrado.

    Desinterdição parcial

    Ressaltou ser igualmente preocupante a enorme carência de vagas prisionais, inclusive no regime semi-aberto, “por total falta de investimentos do Estado, nos últimos 12 anos.” Assim, determinou a desinterdição parcial da Colônia Penal Agrícola de Charqueadas, considerando, sobretudo, as péssimas condições em que se encontram presos aptos à progressão para regime semi-aberto, especialmente no Presídio Central de Porto Alegre. “De rigor, a interdição do CPA deveria perdurar até que o omisso Estado do Rio Grande do Sul dotasse a CPA de plenas condições de funcionamento.”

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