Mantida em vigor Lei de Horizontina que autorizou contratação de profissionais de saúde
O Desembargador Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, do Órgão Especial do TJRS, indeferiu a liminar solicitada pelo Procurador-Geral de Justiça do RS contra a vigência da Lei n 2.048/08, do Município de Horizontina, que autorizou o Poder Executivo local a contratar temporariamente diversos profissionais de saúde.
A contratação de Odontólogo, Médicos, Técnica de Enfermagem, Agentes de Campo e Visitadoras do Programa Primeira Infância Melhor é pelo prazo de 180 dias, com a possibilidade de uma prorrogação. A Lei é de março deste ano.
O Procurador-Geral entende que as contratações não podem ser consideradas excepcionais, violando a regra geral de investidura em cargos públicos apenas mediante concurso público.
Para o magistrado, não há razão para a concessão de liminar. Pelo contrário, pois, de um lado, a suspensão dos contratos temporários da área da saúde poderá causar grave lesão da ordem pública na esfera do Município de Horizontina com a sustação dos programas de saúde comunitária para os quais foram contratados.
E, de outro lado, concluiu o Desembargador Sanseverino, transcorridos quase nove meses e sendo os prazos dos contratos de 180 dias, com possibilidade de uma prorrogação, não há razão para, neste momento, proceder-se a sua sustação.
Após período de instrução, a Ação Direta de Inconstitucionalidade será incluída na pauta do Órgão Especial, para julgamento de mérito.
A Justiça do Direito Online
TJRS
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