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24 de Abril de 2024
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    TRF3 autoriza inseminação artificial em mulher com espermatozóides do cunhado

    Publicado por Correio Forense
    há 7 anos

    A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) deu provimento à apelação de um casal para a realização de inseminação artificial na mulher a partir de espermatozóides doados pelo cunhado (irmão do marido).

    O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) era contra o procedimento, afirmando que violaria as normas éticas previstas na Resolução 2.121/2015 do Conselho Federal de Medicina e que a doação dos gametas deveria ser anônima.

    Os julgadores entenderam que o caso deve ser analisado a partir do artigo 226, parágrafo 7, da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar. Afirmaram que o artigo 9 da Lei 9.263 de 1996, que regula o dispositivo, garante liberdade de opção quanto aos métodos e técnicas de concepção e contracepção cientificamente aceitos, desde que não coloquem em risco a vida e a saúde das pessoas.

    Para os desembargadores federais, não haveria impedimento na realização da fertilização, uma vez que nada indica que a utilização dos gametas do irmão do impetrante (marido) possa colocar em risco a integridade física da futura mãe, do pai ou mesmo do nascituro.

    “O que deve ser analisado é se a lei que rege o planejamento familiar impede que, por ato voluntário e consciente, os doadores de gametas conheçam a identidade dos receptores e vice-versa. Com efeito, a resposta é negativa”, afirmou o voto.

    Segundo o acórdão, o anonimato previsto na Resolução 2.121 de 2015 do Conselho Federal de Medicina visa proteger o doador ou os receptores quando não existe interesse ou vontade de se conhecer a origem dos gametas fornecidos.

    Assim, a Quarta Turma autorizou o procedimento, mas ressaltou que o pai biológico, no caso o irmão do impetrante, não poderá futuramente, para quaisquer fins, postular o reconhecimento da paternidade da criança gerada a partir de seu espermatozóide, nem tampouco a criança poderá fazê-lo em face do pai biológico.

    Os nomes dos envolvidos foram omitidos, pois o processo tramita sob segredo de justiça.

    Assessoria de Comunicação Social do TRF3

    foto pixabay

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