Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Paciente terá medicamento fornecido pelo Estado

    Publicado por Correio Forense
    há 16 anos

    Um usuário do Sistema Único de Saúde, de iniciais M.F. Teixeira, receberá do Estado do Rio Grande do Norte, gratuitamente, os medicamentos de alto custo, necessários ao tratamento de saúde, já que não dispõe de recursos financeiros necessários para o custeio dos insumos.

    A decisão, que serve para todo o período em que necessitar o paciente, foi dada, em primeiro grau, pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal e mantida, em segunda instância, pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

    O Estado solicitou o chamamento ao processo da União, Estados, Distrito Federal e Município, alegando que o Ente Público não pode assumir sozinho o ônus da política pública de saúde.

    Sustentou, ainda, que a condição de gestor e responsável pela manutenção de Programa de Distribuição de Medicamentos Excepcionais não permite aplicar os recursos do Governo Federal, fora dos parâmetros da Portaria n.º 1318/2002, sob pena de responder ante o Tribunal de Contas da União e/ou sofrer penalidades administrativas.

    No entanto, os desembargadores definiram que, “ao contrário do que defende o Estado, a obrigação relativa ao fornecimento de medicamentos à população constitui obrigação solidária da União, Estados e Municípios, razão pela qual é possível se exigir de qualquer um dos Entes” a obrigação requerida.

    Levaram em conta também a própria lei complementar estadual, n.º 8.080/90, que determina que é objetivo do Sistema Único de Saúde a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, estando incluídas a execução de ações de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica.

    A Justiça do Direito Online

    • Publicações23551
    • Seguidores639
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações116
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/paciente-tera-medicamento-fornecido-pelo-estado/44984

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)