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20 de Abril de 2024
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    Advogado gaúcho condenado por desídia profissional

    Publicado por Correio Forense
    há 7 anos

    A 16ª Câmara Cível do TJRS confirmou sentença oriunda da comarca de São Sepé (RS) que condenou o advogado Milton Evaldo Schott (OAB-RS nº 41.583) a pagar reparação moral de R$ 9 mil a três clientes (R$ 3 mil para cada um). Agricultores – e pouco afeito às lides do Direito – eles confiaram suas ações a Schott, mas as demandas foram extintas em primeiro grau, por inércia do profissional da advocacia.
    O objetivo buscado em dezembro de 2007 era o reembolso, junto à CEEE, de gastos havidos com o custeio de redes elétricas no interior do município.

    A ação indenizatória contra o advogado – ajuizada por seus ex-clientes Acélio Wegner Pontes, Geni da Silva Stronn e Odonilton Gass Pontes – teve, na sentença proferida pelo juiz Jairo Cardoso Soares e no acórdão da 16ª Câmara, como comprovada a desídia do advogado.

    O julgado admite que “a obrigação do advogado é apenas de meio, mas isso implica o dever de ser zeloso e diligente”.

    Como não foram avisados de deveriam comprovar sua hipossuficiência, os agricultores perderam os prazos processuais, o que acarretou a extinção das ações. Pouco depois, ocorreu a prescrição.

    Sentença e acórdão reconheceram a necessidade de reparação moral, mas foi negado o pedido de indenização material, sob o fundamento de que não há como garantir que as ações extintas seriam julgadas procedentes, “não sendo concreta a probabilidade de obtenção do direito postulado”.

    Detalhe: o advogado Schott exercia atividade no Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Formigueiro (RS), onde comparecia semanalmente, tendo assim condições de se comunicar com seus clientes.

    Outro detalhe: entre o ajuizamento da ação indenizatória (janeiro de 2011) e o julgamento no TJRS (outubro de 2016) já se consumiram cinco anos e nove meses.

    Atua, agora, em nome dos agricultores o advogado José Trajano Trindade dos Santos (Proc. nº 70060890555).

    Autor: Marco Antonio Birnfeld, advogado aposentado e jornalista

    Fonte: espacovital.com.br

    foto pixabay

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/advogado-gaucho-condenado-por-desidia-profissional/442883206

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