Vara do Trabalho de Gurupi classifica processos para eliminação
A Vara do Trabalho de Gurupi (TO) concluiu a classificação de 743 processos arquivados definitivamente desde 31 de dezembro de 2002. A eliminação de autos guardados há mais de cinco anos tem o objetivo de evitar o acúmulo de processos concluídos.
Esse foi o terceiro mutirão realizado pelos servidores e estagiários da VT para o serviço, incorporado às atividades regulares da Vara. A primeira força-tarefa foi realizada no ano de 2006. A Vara de Gurupi totaliza agora 6.612 processos classificados (arquivados desde 1994), dos quais 5.869 já foram eliminados por trituração.
O diretor adjunto de Secretaria da VT de Gurupi, Deltri Perinazzo, ressaltou a importância do descarte de processos conclusos. "Não acumula papel desnecessário, libera espaço para entrada de novos documentos, além de eliminar o risco de roedores", disse.
Para evitar o acúmulo dispendioso de processos terminados, a Lei nº 7.627/87, dispõe sobre a eliminação de autos findos na Justiça do Trabalho. A cada cinco anos, todas as Varas sob a jurisdição TRT 10 devem eliminar processos que não tenham quaisquer pendências que impeçam de serem jogados fora. Esse trabalho é feito por meio de trituração ou prensagem.
O juiz titular da Vara, Erasmo Messias de Moura Fé, também elogiou a medida. Para o juiz, a eliminação do arquivo definitivo é salutar, pois além de agilizar a busca de processos arquivados, desocupa espaço físico e proporciona ambiente de trabalho mais saudável para todos.
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