Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    TRF4 nega restabelecimento de pensão a mulher que assassinou marido

    Publicado por Correio Forense
    há 7 anos

    O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, na última semana, sentença que cancelou pensão por morte a uma mulher de São Bento do Sul (SC) que matou o marido. O crime ocorreu em 2006, mas ela recebeu o benefício até 2014.
    Com a ajuda do amante, a criminosa levou o cônjuge para uma emboscada no município de Rio Preto, onde ele foi assassinado com tiros na cabeça. A dupla pretendia receber um seguro feito pela vítima em favor dela.
    Após tomar conhecimento da ilegalidade, o Ministério Público Federal (MPF) fez o pedido em uma ação civil pública movida em 2013 contra a mulher e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além dessa solicitação, o MPF também requereu que a Previdência fosse obrigada a entrar em contato com todas as unidades do Ministério Público de SC, varas criminais e delegacias de Polícia Civil a fim de rastrear todos os casos semelhantes e proceder aos cancelamentos.
    Na época em que o processo foi ajuizado, não existia uma lei específica para esses casos. Apenas em 2015, passou a valer uma norma que trata desse tipo de situação (Lei nº 13.135). Até então, a Justiça baseava-se em analogias com o Código de Direito Civil, segundo o qual devem ser excluídos da sucessão os herdeiros que tenham sido autores ou partícipes da morte do falecido.
    Em primeira instância, a 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul (SC) deu provimento aos pedidos. A criminosa recorreu ao tribunal.
    O relator do caso na 5ª Turma, juiz federal convocado Luiz Antônio Bonat, manteve o entendimento, afirmando que ninguém pode se beneficiar da própria torpeza. Em seu voto, o magistrado disse: “a manutenção do recebimento da pensão por morte por quem lhe deu causa é motivo de perplexidade, não podendo ser aceita, porque fere princípios basilares da vida em sociedade e da própria família, o que pode ser extraído da Constituição Federal, quando estabelece a proteção à vida e também, como fundamento, a dignidade da pessoa humana”.




    trf4

    foto pixabay

    • Publicações23551
    • Seguidores639
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações95
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trf4-nega-restabelecimento-de-pensao-a-mulher-que-assassinou-marido/412274733

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)