Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Justiça condena ex-namorado a indenizar vítima de ‘estelionato sentimental’

Publicado por Correio Forense
há 7 anos

Uma mulher será indenizada pelo ex-namorado pelos empréstimos e gastos diversos durante o relacionamento. A decisão foi tomada pela 7ª Vara Cível de Brasília, mas o interessado ainda poderá recorrer dessa sentença.

No processo na Justiça, a mulher disse que começou a namorar com ele em junho de 2010. O casal ficou junto até maio de 2012, pouco depois de ela descobrir que, durante o relacionamento, ele havia casado com outra mulher. No período em que ficaram juntos, a namorada pagou dívidas existentes em nome do então namorado com as instituições bancárias que ele havia se comprometido, comprou-lhe roupas e sapatos, pagou suas contas telefônicas, além de emprestar o carro dela com frequência.

Segundo ela, todas as despesas vinham sempre com a promessa de pagamento no futuro. Para cobrir os valores sacados e para quitar dívidas pendentes, ela precisou fazer novos empréstimos que resultaram numa dívida de R$ 101.537,71. Assim, por causa do que chamou de “estelionato sentimental”, pediu indenização pelos danos materiais e morais sofridos.

Em sua defesa, o ex-namorado garantiu que tudo que ganhou da então namorada eram presentes e que não acha certo que a mulher o cobre por aquilo que lhe ofertou, simplesmente devido ao término da relação. Além disso, afirma que a namorada sabia que ele havia reatado com sua esposa e propôs manter uma relação paralela ao casamento.

A mulher pediu, além da restituição dos gastos com o relacionamento, uma indenização por danos morais por causa da “vergonha que teve que passar perante amigos e familiares, por ter sido enganada e ludibriada por um sujeito sem escrúpulos e que aproveita, intencionalmente, de uma mulher que, em um dado momento da vida, está frágil, fazendo-a passar, ainda, pelo dissabor de ver seu nome negativado junto aos órgãos de defesa do consumidor”.

No entanto, o juiz considerou que essa situação não se caracteriza por danos morais. Por outro lado, a Justiça determinou que o homem devolva os valores depositados na conta dele durante o namoro, os valores correspondentes às dívidas existentes em nome do homem e pagas pela ex-namorada; os valores gastos com roupas, sapatos e contas telefônicas, com juros e correção monetária.

Fonte: extra globo

  • Publicações23551
  • Seguidores639
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações3874
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-condena-ex-namorado-a-indenizar-vitima-de-estelionato-sentimental/398496158

Informações relacionadas

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 3 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-06.2020.8.26.0002 SP XXXXX-06.2020.8.26.0002

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 6 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP: XXXXX-36.2015.8.26.0577 SP XXXXX-36.2015.8.26.0577

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-82.2019.8.26.0588 SP XXXXX-82.2019.8.26.0588

Jurisprudênciahá 9 meses

Tribunal de Justiça da Paraíba TJ-PB - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX-16.2020.8.15.0001

7 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Geralmente é a mulher que tem fama de explorar o homem, mas não maioria das vezes é só fama mesmo. Quando acontece o exposto acima, a mulher fica com vergonha e nem fala com ninguém. Atitudes iguais a essa pode ser libertador para as mulheres no futuro. O que tem de homens machistas por ai, mas por debaixo dos panos gosta de explorar não esta no gibi...Gostei do desfecho da ação. continuar lendo

Se a moda pega!?!?!?!?!?!?!?!?!?!?!?!? continuar lendo

Ha coisas que ao findar a leitura mais parece que estamos com labirintite.... "estelionato sentimental"??? é brincadeira....
Agora para quê estudarmos tantos grandes Mestres do direito Clássico como Nelson Hungria,Edgar Magalhães Noronha, Anibal Bruno, Bento de Faria entre tantos outros, para ser atropelado por uma estapafúrdia decisão destas.... ISSO SÓ PODE SER BRINCADEIRA...
Alem da verdade, bem disse a Ilmª. Ministra do STF Drª. Carmem Lúcia, os magistrados precisam de limites e de punições mais severas para que saibam conduzir-se com responsabilidade a altura da Magistratura... criar um tipo Penal é o fim da picada!!!!! continuar lendo

Me parece que o termo "estelionato sentimental" foi apenas uma analogia. O caso não foi penal, resolveu-se na esfera cível. continuar lendo

Meu caro Josh, a conclusão que cheguei ao ler o seu texto, é que você estava com labirintite mesmo, antes de ler o texto. continuar lendo

Diante dos fatos, pergunto:
Quais são os limites, aceitáveis numa relação de namoro quando se tem a figura do dominante e do dominado?
Um contrato seria a solução? continuar lendo