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24 de Abril de 2024
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    Passageira é indenizada em R$ 7 mil após ser impedida de embarcar em voo

    Publicado por Correio Forense
    há 8 anos

    Uma moradora de Linhares deve ser indenizada após ser impedida de embarcar em voo para o Rio de Janeiro, onde iria visitar seu pai que se encontrava internado, prestes a ser intubado. A companhia aérea foi condenada em R$ 7 mil por danos morais.

    Segundo a autora, o bilhete foi adquirido no site da empresa, com data de embarque para o mesmo dia da compra, pois se tratava de uma emergência. Após receber vários e-mails confirmando a aquisição da passagem, se dirigiu ao aeroporto, onde foi surpreendida: no sistema da empresa, o código de seu bilhete se encontrava inválido.

    A requerente conseguiu retornar para Linhares onde embarcou em um ônibus para o Rio de Janeiro à noite, porém, quando chegou ao seu destino, o pai já havia sido submetido ao procedimento. Posteriormente, o valor da passagem foi estornado no cartão de crédito da autora.

    Em sua defesa, a empresa alegou que os dados da requerente não coincidiram com os fornecidos pela operadora de cartão de crédito e, por motivo de segurança, a compra não fora confirmada.
    Para o magistrado do 1º Juizado Especial Cível de Linhares, ficaram comprovados nos autos, a aquisição da passagem pela autora, a confirmação da compra e o envio do código localizador, além da cobrança da passagem no cartão de crédito da requerente.

    Dessa forma, o juiz concluiu, em sua decisão, que “está configurado inequivocamente o dano moral decorrente do fato, comprovando-se, o dano, diretamente pelo impedimento de embarcar para voo previamente adquirido. A autora afligida por situação de urgência médica de seu familiar passou por situação que extrapolou o mero aborrecimento”.

    Processo : 0009700-86.2015.8.08.0030

    tjes

    foto pixabay

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