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19 de Abril de 2024
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    TJ de São Paulo condena 189 ex-cônjuges por infidelidade conjugal desde 2010

    Publicado por Correio Forense
    há 8 anos

    Se você é infiel, tenha mais cuidados com a sua postura de costume e de sociabilidade no matrimónio. Levantamento feito pelo Ethos desde 2010, com decisões em acordãos do Tribunal de Justiça de São Paulo, mostram que mais de 189 homens e mulheres foram condenados a indenizações por danos morais. Desses números, 40% são mulheres. Na região de Rio Preto, somam mais de 35 casos.

    Se você é infiel, tenha mais cuidados com a sua postura de costume e de sociabilidade no matrimônio. Levantamento feito pelo Ethos desde 2010, com decisões em acórdãos do Tribunal de Justiça de São Paulo, mostram que mais de 189 homens e mulheres foram condenados a indenizações por danos morais. Desses números, 40% são mulheres. O restante são homens.A média de indenizações variaram entre R$ 5 mil até R$ 25 mil, dependendo da gravidade e das humilhações desencadeadas pelos cônjuges. Para abarcar os números, o levantamento analisou as cidades de Fernandópolis, Jales, Rio Preto, Santa Fé do Sul, Mirassol, Marilia, Bauru, Campinas, São José dos Campos, Presidente Prudente, Sorocaba, Limeira e Americana, além das cidades do Grande ABC.

    Em Fernandópolis, Votuporanga e Jales, por exemplo foram condenados ao pagamento. Quatro em Fernandópolis, sendo uma mulher de 45 anos e mais cinco em Votuporanga, desde 2010. Jales, três homens. Em Rio Preto, 10 e Ribeirão e Campinas contabilizaram mais de 30 casos em condenações. Em Bauru, 9 e Marília, 6 casos. Se comparados com os números, o levantamento mostra que as mulheres passaram a trair mais. Há 20 anos, as indenizações não representavam nem 10% delas.Sorocaba contabilizou 11 casos e São José dos campos e America somaram 19 casos.

    É plenamente possível que uma conduta, ainda que não mais tipificada penalmente – ou seja, que não enseje responsabilidade penal ao agente -, possa ser alvo de responsabilização civil, desde que a conduta em questão configure-se ato ilícito, violando direito e causando dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, nos moldes do artigo 186 do Código Civil.

    Sobre a infidelidade conjugal, a doutrina e a jurisprudência se inclinam a reconhecer o dever de indenizar moralmente o cônjuge traído, com base no dever de reparação do dano trazido pelo artigo 927 do diploma civilista e nos deveres matrimoniais.

    A fidelidade recíproca é trazida pelo artigo 1556, inciso I do Código Civil como um dos deveres dos cônjuges, e, portanto, inconteste que a infidelidade pode dar causa à separação, vez que pode caracterizar a impossibilidade da vida em comum.

    Ao ser infiel, o cônjuge não apenas viola um dos deveres do casamento, mas causa ao outro intenso sofrimento, que deve ser apreciado caso a caso pelo juiz.Em regra, o casamento é construído com base na confiança recíproca entre os cônjuges, e consequentemente se espera também fidelidade recíproca entre eles. Dessa forma, é natural e presumível que a violação da confiança e da fidelidade gere no cônjuge traído dor, sofrimento, decepção, sentimento de inferioridade e desvalor próprio. Não bastasse, ainda há de se considerar, em muitos casos, a humilhação quando a infidelidade é de conhecimento não apenas do cônjuge traído e se torna pública perante a sociedade.

    Importante ressaltar que nos casos em que os juízes e tribunais tem reconhecido o cabimento da indenização por danos morais, a obrigação de indenizar diz respeito exclusivamente ao cônjuge infiel, nunca solidariamente ao amante ou cúmplice, haja vista que o dano advém de violação de dever do casamento, estabelecido apenas entre os próprios cônjuges. “As ações de reparação por danos morais decorrente de infidelidade conjugal, entretanto, exigem extrema cautela, parcimônia e moderação por parte dos magistrados, que devem analisar no caso concreto se o cônjuge traído faz ou não jus à indenização, de forma a não banalizar o instituto. escreveu em artigo a advogada Roberta Raphaelli Pioli,do escritório Fernando Quécia Associados.

    Ethos Online/Ethos Redação

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tj-de-sao-paulo-condena-189-ex-conjuges-por-infidelidade-conjugal-desde-2010/370220803

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