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26 de Abril de 2024
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    Preconceito: banco é condenado por negar empréstimo a idoso em razão de sua idade

    Publicado por Correio Forense
    há 8 anos

    A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça condenou banco a indenizar idoso que teve pedido de empréstimo negado em razão de sua idade. O montante foi fixado em R$ 30 mil, a título de danos morais.
    Consta dos autos que o autor, ao solicitar crédito na referida instituição, teve o pedido negado pelo fato de se tratar de pessoa idosa. A sentença fixou a indenização em R$ 3 mil, razão pela qual ambas as partes apelaram.
    Ao julgar o recurso, o desembargador Roberto Mac Cracken afirmou que ficou caracterizada ofensa aos artigos e do Estatuto do Idoso, o que gera o dever de indenizar. “A senilidade não pode, jamais, ser usada, como fez o banco apelante, como subterfúgio para atos discriminatórios, pois a situação fática retratada configura, ainda que de forma indireta, exclusão do sujeito de direitos, em tal fase de sua vida, do convívio social, o que não pode ser tolerado.”
    O relator citou ainda os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e considerou as circunstâncias do caso e as condições econômicas do infrator para aumentar o valor da indenização.
    Do julgamento, que teve votação unânime, participaram também os desembargadores Sérgio Rui e Alberto Gosson.
    Apelação nº 1000147-22.2016.8.26.0269

    TJSP

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