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26 de Abril de 2024

STJ considera abusivos juros acima da média

Publicado por Correio Forense
há 16 anos

Decisões recentes da 3ª e 4ª Turmas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenando instituições bancárias pela cobrança de juros abusivos abriram novo precedente para firmar uma jurisprudência favorável ao consumidor. Como as duas Turmas são as que julgam ações de direito privado e têm mantido entendimentos convergentes, os bancos perdem amparo legal para recorrer à 2ª Seção, esfera superior que poderia reverter as decisões. Na prática, o STJ tem pacificado o entendimento de que a cobrança de juros muito acima da média de mercado são abusivos e ferem a lei.

Na decisão mais recente, deste mês, a ministra Nancy Andrighi, da 3ª Turma do STJ, reduziu a taxa de juros do contrato do reclamante de 249,85% anuais para 70,55% ao ano. ½Há muito se pacificou a impossibilidade de limitação da taxa de juros remuneratórios livremente pactuada pelas partes contratantes.(...) Existe, todavia, uma exceção, bem definida pela jurisprudência: a possibilidade de limitação dos juros nos casos onde cabalmente demonstrada a abusividade dos índices cobrados”, justificou a ministra, em seu voto. Na ação é de um consumidor gaúcho que contratou um empréstimo de R$ 800 junto ao Banco GE Money. O empréstimo deveria ser pago em seis parcelas mensais de R$ 196,27. Localizado pelo HOJE EM DIA no final da tarde, o assessor de Comunicação do Banco GE não comentou o caso, alegando não ter tido tempo hábil para levantar as informações necessárias.

Outra decisão, da 4ª Turma, do final do ano passado, reduziu de 380,78% para 67,81% os juros anuais de um contrato, tomando como referência a média cobrada pelo mercado na data da contratação do empréstimo, conforme os índices levantados pelo Banco Central. Para o ministro Antônio de Pádua Ribeiro, relator do processo à época, a taxa de juros cobrada do consumidor representava, no final, uma taxa mensal de cerca de 14%, ½manifestamente excessiva”. O ministro argumentou que, de acordo com a jurisprudência vigente no STJ, a taxa deve ser reduzida ao patamar médio do mercado para essa modalidade contratual, no caso, 67,81% ao ano. O empréstimo de R$ 1.000 foi contratado junto à Losango/HSBC por uma dona de casa de Porto Alegre que teria de pagar dez prestações mensais de R$ 250. A instituição não quis se manifestar sobre o caso.

A advogada da Associação Nacional dos Consumidores de Crédito (Andec) Lílian Salgado estima que 90% das ações propostas pela associação são relativas a pedidos de revisão de juros bancários. ½A matéria (juros abusivos) é muito polêmica. Com a jurisprudência criada pelo STJ, as ações de primeira e segunda instâncias ganham força e respaldo”, opina a advogada.

Quem recorre à Justiça em busca de revisão das taxas tem uma longa espera pela frente. O economista Pedro Eustáquio Costa Possas, 61 anos, conta que questiona os juros cobrados por quatro administradoras de cartões de crédito há cinco anos. Na época, os juros eram de 12% ao mês. ½É aquela história, o valor dos juros está discriminado na boleta. Mas só quando você faz o pagamento mínimo, achando que no mês seguinte vai poder quitar a dívida, é que se dá conta do quanto é absurdo”, relata Possas, que hoje não usa mais cartões de crédito. ½Não vale a pena rolar dívida no cartão de crédito nem por cinco minutos”, brinca.

O administrador de empresas Jair Gomes Barreto Filho, 50 anos, conta que ficou um ano e meio tentando rolar dívidas de cheque especial, com juros a 8,4% ao mês, até se sentir sufocado por uma bola de neve de R$ 25 mil. Os juros são tão altos que você não consegue saldar a dívida, fica impagável. ½Entrei na Justiça alegando juros exorbitantes. Ganhei em primeira instância, e o banco entrou com recurso. Agora é aguardar”, relata.

Segundo o coordenador do Procon Assembléia, Marcelo Barbosa, o consumidor pode recorrer ao Juizado Especial de Relações de consumo para ações de até 40 salários mínimos. ½Cabe ao consumidor apresentar uma planilha com os juros praticados por outras instituições financeiras para o mesmo perfil de financiamento, contrapondo o que ele alega que seja abusivo. O ideal, no entanto, é que ele faça essa pesquisa antes, buscando sempre a instituição que oferece a menor taxa de juros. O problema é que, na hora da afobação, ele se esquece das cautelas”, aponta. A coleta pode ser feita, de acordo com o coordenador, por meio dos sites dos bancos e de folhetos disponíveis nas próprias agências bancárias.

Barbosa alerta, no entanto, que se o juiz entender que a ação é de uma complexidade que exige perícia, o processo é extinto no juizado, e o consumidor tem de recomeçar do zero na Justiça Comum. Procurada pela reportagem, a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) não se manifestou sobre o assunto.

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