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24 de Abril de 2024
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    Aborto de anencéfalos no STF

    Publicado por Correio Forense
    há 12 anos

    Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) começarão o julgamento da possibilidade legal de aborto de feto anencéfalo na próxima quarta-feira (11/04). A Corte irá analisar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, ajuizada em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), que defende a descriminalização do aborto em caso de gravidez de feto anencéfalo (sem cérebro). A entidade defende que existe ofensa à dignidade humana da mãe por ela ser obrigada a carregar no ventre um feto que não sobreviverá depois do parto.

    Na opinião da presidente da Academia Brasileira de Direito Médico e da Saúde e membro efetivo da Comissão de Direito da Saúde e Responsabilidade Médico Hospitalar da OAB/SP, Sandra Franco, o problema - e a polêmica derivada de questões éticas, religiosas, morais e legais já existia desde que se tornou possível realizar o diagnóstico intrauterino de anencefalia.

    Magistrados de diferentes regiões do país têm autorizado a realização do aborto, desde que comprovada à anencefalia, com a premissa de que o feto não apresenta qualquer possibilidade de vida fora do útero e, portanto, não possui um direito fundamental à própria vida a ser garantido pelo ordenamento jurídico, alerta.

    A especialista em Direito Médico ressalta que esta conclusão estaria também corroborada pela Lei n. 9.434/97, que dispõe que a vida cessa com a morte encefálica ou morte cerebral. Se não há vida no feto anencéfalo, sob o prisma jurídico, não há sentido em prolongar a gravidez e acarretar riscos e prejuízos psicológicos e à saúde da gestante. O avanço, portanto, estará na possibilidade de a mulher interromper a gravidez sem ter de passar por um processo judicial, até agora a única forma de ela e os profissionais de saúde envolvidos não cometerem um ato ilícito, explica Sandra Franco.

    O processo polêmico já foi tema de audiência pública no STF em 2008, ocasião em que estiveram presentes representantes do governo, especialistas em genética, entidades religiosas e da sociedade civil. Os argumentos da audiência pública serviram de subsídio para a análise do caso por parte dos ministros do Supremo.

    Autor: Caio Prates

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/aborto-de-anencefalos-no-stf/3080752

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