Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    É impenhorável a poupança formada pelo soldo

    Publicado por Correio Forense
    há 15 anos

    A poupança formada a partir da remuneração do trabalho recebida pelo devedor é impenhorável. O entendimento da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é que essa proteção ocorre mesmo antes das alterações promovidas pela Lei n. 11.382 /2006, que incluiu, no rol dos bens absolutamente impenhoráveis, a poupança de até 40 salários mínimos.

    A decisão unânime se deu no julgamento de um recurso especial do estado do Rio Grande do Sul contra a decisão que favoreceu um militar reformado. O estado do Rio Grande do Sul havia conseguido autorização para penhorar, em execução fiscal, o dinheiro depositado na conta-poupança do militar. O Tribunal de Justiça gaúcho, contudo, acolheu recurso do devedor e excluiu essa possibilidade sob o fundamento de que, em nenhuma circunstância, o soldo pode ser penhorado.

    No recurso, a Fazenda gaúcha argumenta que o soldo não se confunde com o dinheiro aplicado em poupança.

    Esse argumento, contudo, foi rejeitado pelo relator do recurso, ministro Herman Benjamin. Ele ressalta que a Fazenda Pública discorda da extensão do benefício da impenhorabilidade do soldo aos produtos ou serviços adquiridos com o soldo, mais especificamente, da aplicação feita em poupança no Banco do Brasil. No caso, ressalta o ministro, o tribunal estadual reconhece que a poupança é alimentada com parcela do salário do militar descontada mensalmente. Essa a razão pela qual foi determinada a liberação do valor penhorado.

    Para o relator, os valores recebidos como contraprestação da relação de trabalho (vencimentos, subsídios, salários, etc. aqui incluídos os soldos pagos aos militares) gozam da proteção legal da impenhorabilidade absoluta. Tal proteção disposta no artigo 649 , inciso IV , do Código de Processo Civil (CPC), explica o ministro, deve-se ao seu caráter alimentar, na medida da indispensabilidade para o sustento próprio e familiar.

    A conclusão do relator, acompanhada por unanimidade pelos demais ministros da Turma, é que a poupança comprovadamente alimentada por parcela do soldo mesmo antes do advento da Lei n. 11.382 /2006 deve gozar da proteção legal, porque não ultrapassa o objetivo de estabelecer segurança mínima para os infortúnios da vida e por representar aplicação de recursos destinados ao sustento próprio e familiar.

    A Justiça do Direito Online

    STJ

    • Publicações23551
    • Seguidores639
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações102
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/e-impenhoravel-a-poupanca-formada-pelo-soldo/305941

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)