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16 de Abril de 2024
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    Autorizado registro de duas mães em certidão e alteração de nome e sexo feminino para masculino

    Publicado por Correio Forense
    há 8 anos

    Em Pelotas, recentemente a Vara da Direção do Foro proferiu duas sentenças relacionadas ao registro civil.

    A primeira analisou pedido de um casal de mulheres que fizeram inseminação artificial para ter filho. Como estavam juntas havia muitos anos – inclusive com a união civil reconhecida -, queriam que seu filho tivesse o nome de ambas na certidão de nascimento. O Juiz de Direito Diretor do Foro de Pelotas, Marcelo Malizia Cabral, entendeu que “as relações humanas e suas modificações desafiam o Judiciário, criando a necessidade de um novo pensar, que se torne adequado à realidade, interpretando a norma e os princípios de maneira extensiva, concretizando a Justiça”. Malizia entendeu que o artigo 227, § 6º, da Constituição Federal (que diz serem proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação) era aplicável ao caso, determinando que o registro de nascimento do filho constasse com o nome de ambas as mães.
    A segunda sentença tratou da alteração de registro civil quanto ao nome e ao sexo (no tocante à definição do gênero no documento) da parte requerente. Embora tendo nascido mulher, o autor via-se como homem, tendo interesse de fazer cirurgia para alteração de sexo. O magistrado disse que “seu nome de registro não alcança o modo pelo qual se vê como ser humano. O registro é um, o sentimento é outro”. Aliás, segundo a sentença, não se fazia necessária a cirurgia da mudança de sexo. Para o Juiz, “o conceito de dignidade da pessoa não pode limitar-se a uma cirurgia de implantação da genitália masculina: deve assegurar sua integridade psicofísica no âmbito doméstico, profissional e social, a fim de que possa exercer plenamente os direitos civis que dele decorrem”.
    Os processos correm em segrego de Justiça e contaram com a anuência do Ministério Público.
    “A Justiça precisa cada vez mais se aproximar dos cidadãos, e com os olhos bem abertos, percebendo que tem de acompanhar os avanços sociais. Deixar de prestar esse tipo de serviço à população é negar-lhe Justiça”, afirmou o Juiz.

    Fonte: TJRS

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/autorizado-registro-de-duas-maes-em-certidao-e-alteracao-de-nome-e-sexo-feminino-para-masculino/304019624

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